O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que instituições da rede privada de ensino localizadas em Natal esclareçam aos seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais – redução do valor das mensalidades – decorrente da suspensão das aulas presenciais. Com isso, existe a possibilidade de concessão de desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período.
A recomendação foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento diz que o desconto deve ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. Idêntico procedimento deve ser adotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar o isolamento social devido a pandemia de coronavírus.
A fórmula do cálculo precisa considerar a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa.
Pela recomendação, as instituições de ensino também devem flexibilizar as sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19). A orientação diz respeito aos contratantes do serviço que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades do ensino fundamental, médio, superior e da educação infantil.
Está sendo recomendado aos estabelecimentos privados de ensino que forneçam condições de pagamento posterior sem encargos financeiros e que se esforcem para evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. Para isso, considerando como parâmetro nas negociações para a manutenção do contrato a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora.
A recomendação versa sobre a necessidade de essas empresas encaminharem aos contratantes a planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia.
O MPRN também está recomendando que as instituições de ensino informem aos pais contratantes sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias. Será importante comunicar também se fará a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula aquelas não presenciais.
Outro esclarecimento que dever ser feito diz respeito sobre aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, com exceção dos estabelecimentos de ensino que se ocupem da educação infantil.
Prestar informações sobre a redução imediata do valor das mensalidades no decorrer do período da suspensão das aulas (tendo em vista a suspensão de contratos acessórios como atividades extracurriculares e alimentação cobradas separadamente); conceder desconto correspondente à economia que a escola tiver nos custos durante a suspensão das aulas presenciais; considerar a opção de o consumidor rescindir o contrato (caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou de força maior); abster-se de cobrar eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos; criar canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores e zelar sempre pela manutenção da qualidade do ensino, são outras medidas eu integram a recomendação ministerial.
O MPRN ainda reforçou na recomendação que no caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido de modo que implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores.
Em específico para os estabelecimentos que prestam o serviço para a educação infantil, a recomendação apresenta como possibilidade que negociem uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou apliquem desconto nas mensalidades baseados na revisão dos custos de suas planilhas a partir da diminuição de gastos com a suspensão das aulas presenciais.
Salvo na hipótese de o respectivo responsável financeiro aceitar eventual proposta de renegociação, suspendam o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, face à impossibilidade de sua execução na forma não presencial, pois o ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial. Caberá, então, às escolas, anteciparem as férias ou, sendo isso insuficiente no novo acordo com os pais, suspenderem o contrato até o final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando for o caso.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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