Direitos do Consumidor

Bancos cobraram tarifas indevidas? Saiba como pedir seu dinheiro de volta

Instituições devem oferecer ao menos dez serviços de forma gratuita, segundo regras do Banco Central

O banco realmente te avisaria? Absolutamente não“. Esse comentário provocativo da influenciadora financeira Nathalia Rodrigues de Oliveira, mais conhecida como Nath Finanças, gerou um agito considerável nas redes sociais.

Nath abordou a questão das tarifas bancárias, especialmente aquelas que afetam os usuários de contas correntes, e ensinou seus seguidores no Twitter a pedir reembolsos de todas as tarifas pagas indevidamente, orientando-os sobre como fazer reclamações no canal do Banco Central e diretamente nas instituições financeiras.

O Impacto da Informação e o Direito a Serviços Bancários Gratuitos

Após a postagem de Nath, muitos seguidores compartilharam imagens de reembolsos solicitados e tarifas revertidas. Esses reembolsos foram obtidos seguindo as instruções detalhadas fornecidas pela educadora financeira.

No entanto, uma pergunta recorrente emergiu deste debate: quais tarifas bancárias deveriam, por direito, ser gratuitas?

O Banco Central esclarece que a decisão de iniciar e manter uma relação com uma instituição financeira é uma escolha mútua entre o cliente e o banco. Esta relação é governada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, uma vez estabelecido esse relacionamento, o cliente tem o direito a certos serviços gratuitos – denominados serviços essenciais – conforme estabelecido na Resolução CMN nº 3.919, de 2010. Qualquer serviço que exceda esses limites pode ser cobrado pela instituição financeira.

Entendendo os Serviços Bancários Gratuitos

Conforme estipulado na resolução, todas as instituições bancárias devem oferecer gratuitamente determinados serviços de conta corrente ou poupança a indivíduos para operações como saques e transferências.

Os serviços gratuitos para usuários de conta corrente, conforme a resolução citada, incluem:

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Segunda via do cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não atribuíveis à instituição;
  • Quatro saques mensais em guichês de caixa, incluindo através de cheques ou cheques avulsos, ou em terminais de autoatendimento;
  • Duas transferências mensais entre contas na mesma instituição, em guichês de caixa, terminais de autoatendimento e/ou pela internet;
  • Fornecimento de até dois extratos mensais, detalhando as transações dos últimos 30 dias, através de guichês de caixa e/ou terminais de autoatendimento;
  • Consultas via internet;
  • Fornecimento do extrato anual, discriminando os valores cobrados no ano anterior referentes a tarifas, juros, encargos moratórios, multas e outras despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até dez folhas de cheque por mês, desde que o cliente cumpra os requisitos para a emissão de cheques, de acordo com as normas vigentes e as condições acordadas;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam a utilização exclusiva de meios eletrônicos.

Agindo em Face de Cobranças Indevidas

Se um usuário de conta corrente acredita que foi cobrado indevidamente, ele tem o direito de reclamar. O primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira. Isso pode ser feito por telefone, e-mail ou presencialmente em uma agência bancária. É aconselhável que a reclamação seja documentada, solicitando o número de protocolo, que pode ser útil se for necessário recorrer ao Poder Judiciário. É também possível registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual ou municipal.

Reembolso de Cobranças Indevidas e Como Solicitá-lo

O artigo 6º, inciso III do CDC, afirma que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os preços dos serviços oferecidos.

O cliente deve verificar no contrato de abertura de conta quais serviços ele contratou. Se descobrir que contratou serviços essenciais, e sabendo que estes não devem ser cobrados, deve informar a instituição bancária imediatamente que está sendo cobrado indevidamente e solicitar a devolução das taxas. A comunicação deve ser feita por escrito, pelos canais que o banco disponibiliza.

A Solicitação de Conta Gratuita

Nath Finanças revelou que os bancos, em vez de oferecerem um serviço gratuito, costumam promover outros pacotes com custos. O cliente tem o direito de pedir para mudar de pacote. Para os usuários do Banco do Brasil, por exemplo, o processo é bastante simples: é só acessar o aplicativo e seguir os passos Menu > Conta Corrente > Seu Pacote > Cancelar Pacote Atual > O pacote gratuito será aplicado automaticamente.

Os clientes do Itaú Unibanco devem seguir estes passos: Acesse Ajuda > Tarifas > Como consulto meu pacote de serviços > Consultar pacote pelo chat > Escolha o Pacote de Serviços Essenciais. Para os demais bancos, Nath Finanças indica que a solicitação pode ser feita por telefone ou pelo chat disponível no site ou aplicativo da instituição.

Por fim

Conhecer seus direitos e as regras para a cobrança de tarifas bancárias é essencial para evitar cobranças indevidas e garantir que seu dinheiro seja usado da maneira que você desejar. Mantenha-se informado e use esse conhecimento a seu favor!

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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