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TSE devolve direitos políticos do ex-governador Robinson Faria

Ele havia sido condenado por abuso dos poderes político e econômico nas Eleições 2018

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, afastar a inelegibilidade de Robinson Mesquita de Faria (PSD), candidato não reeleito ao Governo do Rio Grande do Norte nas Eleições Gerais de 2018, e de outros cinco agentes públicos condenados por abuso dos poderes político e econômico no pleito daquele ano.

São eles: Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira.

Na ocasião, foram julgados três recursos provenientes de Natal de relatoria do ministro Benedito Gonçalves envolvendo o ex-governador e os agente públicos citados. No primeiro julgamento, o TSE acatou os pedidos, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que requeria a inelegibilidade dos recorrentes, estendendo os efeitos da decisão a Robinson Faria.

A partir de agora, Robinson Faria poderá ser candidato nas eleições de 2022.

Entenda o caso

O então governador do estado que concorria à reeleição e os outros recorrentes foram denunciados em uma ação fundamentada em seis condutas supostamente ilícitas: desvirtuamento de programas sociais de financiamento e de segurança alimentar do governo do estado; uso promocional na doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio (RN); inauguração de leitos de UTI em Currais Novos (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado mediante a permanência de outdoors em São Gonçalo do Amarante (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado, pelo Detran; e uso elevado de recursos financeiros com publicidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por unanimidade, julgou a Aije parcialmente procedente, condenando Robinson e os demais à inelegibilidade por oito anos, a partir das Eleições de 2018.

Voto do relator

Na sessão desta terça-feira (15/03), o relator explicou em detalhes as seis condutas imputadas como ilícitas a Robinson e aos outros agentes públicos e declarou que não vislumbrou irregularidades, que não houve dolo nas condutas citadas e que elas não tiveram impacto eleitoral.

É incabível em pleito com quase dois milhões de eleitores reconhecer abuso de poder político e econômico com esteio em uma única inauguração de leito de UTI, em campanha informativa de órgão de trânsito, em veiculação temporal e competitivamente limitada de outdoor”, explicou o ministro Benedito, ao afirmar que há ausência de gravidade dos fatos.

Ao votar em concordância com o relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o TRE potiguar condenou o ex-governador pelo conjunto da obra, juntando alguns fatos. “Não se condena pelo conjunto da obra, mas por fatos específicos. E os fatos específicos não levam à conclusão dessa condição de inelegibilidade. Algumas condutas nem ilícitas podem ser consideradas”, disse.

Outros recursos

Já na análise do recurso contra a ação que atribuía ao então governador do Rio Grande do Norte a prática de conduta vedada a agente público prevista no artigo 73, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997 – em virtude da entrega de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio (RN) –, o ministro Benedito Gonçalves absolveu Robinson Faria e cancelou a multa de 10 mil Ufirs que lhe havia sido imposta pelo TRE potiguar.

Segundo o relator, a acusação de prática de conduta vedada carece de elementos que o caracterizem como tal, como a entrega do bem diretamente à população e a ausência de contrapartida por parte do beneficiário. Próximos a votar, os demais ministros acompanharam o relator também neste processo.

O terceiro recurso julgado na sessão desta terça, interposto pela coligação Do Lado Certo, buscava a reforma do acórdão regional para que fosse declarada também a inelegibilidade dos políticos, pedido que foi rejeitado pelo Plenário do TSE, novamente por unanimidade.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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