Concurso Público

Resolução autoriza concurso público com 229 vagas no TJRN

São oportunidades para os níveis médio e superior no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

A edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (20/10) trouxe a Resolução nº 68/2022 que autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Serão ofertadas 229 vagas no TJRN, além de formação de cadastro de reserva. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 60 dias, contados a partir da publicação do normativo.

O concurso foi autorizado pelo colegiado de desembargadores do TJRN em sessão no dia 9 de junho de 2022, instituindo também a Comissão Especial de Concurso Público, presidida pelo desembargador Amary Moura Sobrinho. “A partir de agora, seguiremos com todos os procedimentos necessários para a contratação da empresa que irá elaborar as provas. O Tribunal tem todo interesse em elaborar o mais rápido, em face à nossa premente necessidade de servidores”, avalia o desembargador.

O presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou a importância desta decisão: “o concurso chega no momento muito importante, é um marco, principalmente com relação às vagas de Tecnologia, com a qual o Judiciário hoje conta em todas as áreas”.

Para os cargos de nível superior, estão previstas vagas para as áreas de Direito, Tecnologia da Informação, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Contabilidade/Ciências Atuariais/Economia, História/Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia.

Vagas concurso TJRN

De acordo com a Resolução, aprovada na Sessão Plenária, serão ofertadas 160 vagas de Técnico Judiciário e cadastro de reserva (nível médio); 35 vagas de Analista Judiciário, (Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas; e Tecnologia de Informação – Análise de Suporte), assim como cadastro de reserva; e 34 vagas de Analista Judiciário (apoio especializado) e cadastro de reserva. Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.

Serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, 20% das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de, no mínimo, 5% das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001.

O edital do concurso público adotará a distribuição regional de vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Mesorregião Oeste Potiguar; Mesorregião Central Potiguar; Mesorregião Agreste Potiguar; e Mesorregião Leste Potiguar.

De acordo com a estrutura remuneratória do TJ RN, os ocupantes de cargos de nível médio ingressam na carreira com o salário inicial equivalente a R$ 2.066,73.

Já os servidores ocupantes de cargos de nível superior, fazem jus a remuneração inicial de R$ 3.219,67.

Além do vencimento básico, os servidores ainda têm direito à benefícios como o auxílio alimentação, no valor de R$ 1.400,00, entre outros.

Dessa forma, a remuneração inicial ficaria em torno de R$ 3.466,73 para nível médio e R$ 4.619,67 para nível superior.

Provas concurso TJRN

O concurso público para o provimento das vagas de Técnico Judiciário contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, também de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos do Grupo de Nível Superior, será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e/ou prova de títulos, de caráter classificatório.

As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos que serão definidos no edital. Na hipótese de realização da prova de títulos, o edital deverá trazer quadro de atribuição de pontos para essa avaliação.

Confira AQUI a Resolução nº 68/2022.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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