Concurso Público

Novas regras para ingresso na PM e Bombeiros do RN

Alterações contemplam idade mínima e máxima, estatura, habilitação técnica e graduação de nível superior

A governadora Fátima Bezerra sancionou e, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25/11), as alterações na Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte.

As mudanças atualizam o Estatuto e critérios para ingresso nas corporações militares, como altura mínima, idade mínima e máxima, e titulação de graduação superior exigida.

Assim, para ingresso nos quadros de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o candidato aprovado em concurso público deve passar por curso de formação, ter entre 21 e 35 anos de idade e graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo. Para candidatos do sexo masculino, a altura mínima exigida passou a ser de 1,60m e para as mulheres 1,55m.

Outra mudança apresentada pelo governo era o tipo de curso superior aceito para os candidatos à PM. Os cursos tecnólogos passam a ser aceitos nos editais de concursos que serão abertos.

Até então, apenas candidatos com até 30 anos de idade podiam ingressar na PM e os cursos tecnólogos não eram aceitos. A altura mínima exigida para os homens era de 1,65m e para mulheres, 1,60m.

As mesmas exigências são feitas para ingresso nos quadros de praças músicos, que precisarão ter comprovada habilitação técnica no instrumento exigido e, ainda, de praças de saúde, a quem também se exigirá comprovada habilitação técnica, acompanhada de registro no conselho profissional da categoria.

A Governadora destaca que a redução da estatura mínima dos candidatos para o ingresso no curso de formação das Corporações Militares do Estado “reproduz a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas, e, no que tange às idades mínima e máxima, coaduna-se com as regras de demais comandos regulamentares de ingresso em quadros de carreira militar”.

As mudanças também asseguram a isonomia quanto aos critérios de escolaridade em nível superior aos candidatos, baseando-se no fato de que os cursos de formação de tecnólogos, previstos no art. 39, § 2º, III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “são designados como cursos de nível superior, pelo que resta justificada sua inclusão expressa no texto da lei, para que esses profissionais não sejam tolhidos da participação nos certames para ingresso nas carreiras militares do Estado do Rio Grande do Norte”.

Uma outra lei (nº 726) relativa à segurança pública e também sancionada, dispõe sobre a convocação, em caráter excepcional, de servidores militares da reserva para a execução de atividades e serviços à preservação da ordem pública e do patrimônio.

A convocação possui caráter transitório e aceitação voluntária, pelo período continuado de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que conveniente para a Administração e que o militar continue preenchendo os requisitos previstos na Lei.

Para conferir todos os detalhes das Leis sancionadas clique aqui.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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