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Suspensão do direito de dirigir — Tudo que você precisa saber!

A suspensão do direito de dirigir, também conhecida por suspensão da CNH, é um assunto que causa muitas dúvidas entre os condutores. Por ser um tópico com mais de uma legislação com regras a seu respeito, é importante entender melhor o tema através da leitura de artigos. Aqui, falaremos sobre o que é a suspensão, como ela funciona, quais são os motivos para a aplicação dessa penalidade e como se defender.

O que é a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é uma penalidade que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 256, inciso III. Ela ocorre como consequência, quando uma motorista quebra as normas.

Quando isso acontece, o condutor tem sua carteira bloqueada por um período de tempo que vai variar dependendo da infração cometida. Essa penalidade é mais severa do que as multas e os pontos nas carteiras, portanto, as infrações dos motoristas que recebem essa punição costumam ser mais graves.

Como funciona essa penalidade?

Ela é imposta ao condutor por mais de uma causa, das quais falaremos em breve. Devo reforçar que é uma medida temporária, com um prazo que pode variar muito, mas não é uma penalidade que cancela a sua carteira de habilitação.

No entanto, para retomar seu direito de dirigir, é necessário seguir alguns procedimentos exigidos, como cursos de reciclagem.

Quais são as causas da suspensão do direito de dirigir?

Existem diversos motivos que podem acarretar nessa penalidade, sendo a mais comum de todas é a que ocorre pela combinação entre o excesso de pontos na CNH e infrações cometidas durante um período de 12 meses. Vamos conhecer algumas delas para entender melhor como cada uma afeta o condutor:

  • Infração leve- 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
  • Infração média- 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  • Infração grave- 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
  • Infração gravíssima- 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

A suspensão por pontos, descrita pelo art. 261 do CTB, determina a suspensão do direito de dirigir para os motoristas que fizerem uma das seguintes coisas:

  • Tenha atingido 20 pontos na sua CNH e cometido duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.
  • Tenha atingido 30 pontos na sua CNH e cometido uma infração gravíssima em um período de 12 meses.
  • Tenha atingido 40 pontos na sua CNH em um período de 12 meses mesmo não tendo cometido uma

Infração de natureza gravíssima.

Além disso, em certos casos o cometimento de uma infração gravíssima pode causar na suspensão da CNH também. Existem algumas ações consideradas gravíssimas que acarretam diretamente nisso. O nome disso é infração autossuspensiva. Vamos ver algumas dessas infrações abaixo:

  • Dirigir alcoolizado (art. 165);
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A);
  • Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170);
  • Disputa de corrida (art. 173);
  • Promover na via competição não autorizada (art. 174);
  • Manobra perigosa (art. 175);
  • Quando o condutor não presta socorro à vítima de acidente ou não adota determinadas providências (art. 176);
  • Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191);
  • Transpor bloqueio viário policial (art. 210);
  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (art. 218, III);
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, transportar passageiro sem capacete, fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda, com faróis apagados, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, I ao V);
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, perturbar ou restringir a livre circulação (art. 253-A).

Como entrar com um recurso contra a suspensão?

Agora que você já entendeu todos os motivos que podem causar na suspensão da sua CNH, vou falar do mais importante, como recorrer e anular essa decisão. O processo administrativo ocorre em 3 etapas, das quais aprofundarei abaixo:

  • Defesa Prévia: nesse primeiro momento você deve apontar erros formais, como a placa anotada errada, monitores digitais que detectaram erroneamente a velocidade do veículo, local do acontecimento, etc. Essa defesa deve ser enviada no prazo para o órgão autuador. Se o seu pedido for negado, você passa para a próxima etapa.
  • Recurso em 1ª instância: nessa etapa você terá a chance de argumentar melhor na sua defesa, tendo mais chances de ter seu pedido aceito. Você deverá encaminhar a documentação do seu recurso a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • Recurso em 2ª instância: Essa é a última etapa, portanto, sua última oportunidade de não perder sua carteira de motorista. É importante basear seus argumentos na Constituição Federal ou no Código de Trânsito Brasileiro para que sejam considerados válidos. Uma dica: leia sobre a lei que consta como o motivo da suspensão para entende-la por completo.

E se eu não for bem-sucedido no recurso?

Caso não tenha sido possível ganhar no processo, após entregar sua CNH, você terá que seguir alguns procedimentos para recuperá-la após o prazo de suspensão.

A primeira etapa é realizar o curso de reciclagem, que dependendo do estado em que você mora, pode ser feito à distância ou presencialmente. Somente no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul possui a opção do EAD. Com uma carga horária de 30 horas, será ensinado lá sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

A segunda etapa é a prova teórica, que irá testar seus conhecimentos do trânsito e do conteúdo visto no curso de reciclagem. Com 30 questões objetivas, é necessário acertar 21 delas para passar. Se isso não acontecer, será possível de refazê-la. Mas se você for aprovado, ao fim do prazo será possível de reaver sua carteira de habilitação.

Conclusão

Você leu nesse artigo sobre a suspensão do direito de dirigir, por que ela acontece, como recorrer e como reavê-la. Por último, lembre-se sempre de ficar atento para não cometer infrações gravíssimas ou passar do limite de pontos na carteira, pois assim será possível evitar sofrer essa penalidade.

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Wagner Santos

Meu nome e Wagner Santos CEO da Revista de Marketing e profissional de SEO | Linkbuilder e escrevo sobre dicas para melhorar e alavancar sites na internet.

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