O Plenário do Senado começa a votar a partir da próxima terça-feira (5) a pauta de prioridades anunciada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros. Entre elas, o substitutivo a projeto de lei que regulamenta a exploração de jogos de azar (PLS 186/2014). A proposta autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, além de legalizar jogos eletrônicos e jogo do bicho.
Para o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), é incoerente deixar na ilegalidade o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar as modalidades de loteria federal existentes. Segundo ele, as apostas clandestinas movimentam mais de R$ 18 bilhões por ano.
O texto, um substitutivo do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), define os tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Também estabelece que serão credenciadas no máximo dez casas de bingo por município. Os cassinos funcionarão junto a complexos turísticos construídos especificamente para esse fim, juntamente com hotéis e restaurantes. A ideia, diz Blairo Maggi, é contribuir para a geração de empregos e fortalecer a política de desenvolvimento regional por meio do turismo.
Um das emendas aprovadas no substitutivo estende os requisitos de idoneidade a todos os sócios da pessoa jurídica que detenha direitos para exploração de jogos de azar. Outra emenda amplia a proibição de que detentores de mandatos eletivos explorem jogos de azar, de forma a abranger também cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1° grau.
Blairo Maggi afirmou, em seu relatório, que “é desejável a iniciativa de se regulamentar o jogo de azar no Brasil”. Ele admite que a atividade tem sido exercida, ainda que de modo ilegal.
Para o relator, a ilegalidade acaba desencadeando outro efeito perverso à sociedade, já que os recursos obtidos com a exploração do jogo revertem para a corrupção de agentes públicos. Blairo diz que, com a regulamentação, espera-se extirpar “a corrupção que hoje existe e, ao mesmo tempo, concretizar um aumento expressivo das receitas públicas”, sem que isso importe em incremento da carga tributária dos demais contribuintes.