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Sem poder sacar, o que muda no vale-alimentação e no refeição?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que muda regras para o VA e o VR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda regras para o vale-alimentação e vale-refeição. Um dos vetos fala sobre a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias.

No texto aprovado no Congresso, o trecho que permitia que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro já havia sido retirado. Mas foi incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias — o que Bolsonaro vetou agora.

Bolsonaro justificou que “a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica“.

O saldo de eventual crédito no vale alimentação ou vale refeição que não for utilizado em 60 dias permanecerá disponível para a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios e não poderá ser convertido em dinheiro. Além disso, as emissoras de cartões de VA/VR deverão possibilitar a utilização integral do saldo pelo trabalhador, após a rescisão do contrato de trabalho“, esclarece André de Melo Ribeiro, sócio do Dias Carneiro Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Bolsonaro vetou também o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais não repassadas a esses órgãos pela União. Outra mudança importante na questão do vale-alimentação que permitiu a portabilidade do valor do benefício no qual o empregado poderá escolher a operadora do seu auxílio-alimentação.

O que provavelmente aumentará a oferta pelas empresas privadas do setor, principalmente voltado para o sistema de cashback. Ainda, os estabelecimentos comerciais deverão aceitar todas as bandeiras dos cartões de alimentação“, explica Advogado especialista em Direito Processual e Material do Trabalho Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

A aplicação dos benefícios motivou a Medida Provisória que deu origem a lei. A MP alterava as regras para a concessão do auxílio-alimentação aos trabalhadores. O texto determinava que o benefício deveria ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, havia indícios de que o vale-refeição ou alimentação estava sendo utilizado para outros fins, como pagamento de TV a cabo, serviço de streaming e mensalidade de academia de ginástica.

Para impedir esse tipo de utilização, a MP previa que as empresas poderiam ser multadas ou até descredenciadas. Isso envolveria tanto o estabelecimento que vende produtos e serviços não relacionados à alimentação do trabalhador quanto a empresa que o credenciou.

Novas regras

Qual será o uso do vale alimentação e do vale-refeição?

A medida institui que o VA e o VR devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes, padarias ou para a compra de alimentos, em supermercados.

Em que situações ele não poderá ser usado?

O vale-refeição geralmente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes, mas a lei proíbe seu uso para pagar bebidas alcoólicas e compra de cigarros, mesmo que estejam à venda em restaurantes, padarias ou supermercados.

Saldo não utilizado em 60 dias poderá ser sacado?

Não. Embora o Congresso tenha aprovado a regra que permitia o saque do saldo não utilizado do VR ou VA, em 60 dias, retirando o valor para gastá-lo como quisesse, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. E o trabalhador não poderá efetuar o saque.

E se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, e ainda restar saldo no cartão. Ele poderá sacar esse valor?

Não. O saldo permanecerá no cartão para ser utilizado pelo trabalhador, em restaurantes ou supermercados. Mas não será possível retirar o restante em dinheiro.

Trabalhador poderá trocar bandeira do cartão?

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, pode trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023.

Estabelecimentos que aceitaram uma bandeira terão que aceitar todas?

Outra medida que só vale para o ano que vem é a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Com isso, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele. Se ele tem um cartão Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição. As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa regra.

O que muda para as empresas?

Na hora de contratar um serviço de VA ou VR, a empresa não poderá mais negociar descontos. Hoje, as empresas de cartão oferecem descontos aos empregadores que contratarem seus serviços. A justificava era que, para compensar o desconto, elas cobravam taxas mais altas dos restaurantes, e os estabelecimentos repassam esse custo para o consumidor. Além disso, não é mais permitido que fornecedoras antecipem os prazos de repasse ou adiantem a transferência do benefício para os trabalhadores. Essas proibições não atingem contratos atuais. Só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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