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Propaganda de Bolsonaro que chama Lula de “ladrão” é barrada pelo TSE

Na propaganda, um locutor diz que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão” e que “votar no Lula é votar em corrupto”

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo Sanseverino, determinou a suspensão de uma peça de propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) na qual seu adversário no segundo turno das eleições, o petista Luiz Inácio Lula da Silva, é chamado de “ladrão”.

O vídeo foi veiculado diversas vezes no horário eleitoral e em inserções na TV. Em caso de descumprimento da decisão, a campanha de Bolsonaro terá de pagar uma multa de R$ 50 mil a cada divulgação.

O magistrado atendeu a um pedido apresentado pela Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. De acordo com Sanseverino, as acusações da campanha de Bolsonaro contra Lula ferem o princípio da presunção de inocência.

É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, aponta o ministro do TSE.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer o marco temporal final da presunção de inocência, nos termos do art. 5º, LVII, de que: ‘Ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, completa Sanseverino.

Ainda segundo o magistrado, “foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada”.

Na propaganda de Bolsonaro, um locutor diz que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão” e que “votar no Lula é votar em corrupto”.

Lula foi condenado na primeira, segunda e terceira instâncias do Judiciário, em processos relacionados à Operação Lava Jato, e ficou preso na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba por 580 dias. O petista foi solto em novembro de 2019, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar a jurisprudência vigente e proibir a prisão após condenação em segunda instância.

Em abril do ano passado, o STF anulou todas as condenações de Lula por entender que o ex-juiz Sergio Moro, que havia sentenciado o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), teve uma atuação parcial no caso, prejudicando o réu.

Além disso, a Corte decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juízo competente para realizar o julgamento de Lula. Com isso, o petista recuperou seus direitos políticos e pôde se candidatar ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano.

Não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desbordam da mera crítica política, pois transmitem mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão ’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”, concluiu Sanseverino em seu despacho.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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