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PIS/Pasep: abono salarial ainda pode ser solicitado por quem perdeu prazo

Valores permanecem disponíveis por cinco anos

O último prazo para sacar o abono do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) de 2022 terminou na quinta-feira (29 de dezembro), mas quem perdeu a data-limite ainda tem chance de acessar o dinheiro a que tem direito. Pela lei que regulamenta o assunto, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.  

Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal.

Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.

O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.

No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.

Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.

Direito

Para ter direito ao abono salarial é necessário:

*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.

*Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

*Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

*Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o Abono Salarial:

*Empregado (a) doméstico (a);

*Erabalhadores rurais empregados por pessoa física;

*Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

*Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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