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Justiça determina retorno de candidato com deficiência eliminado de concurso no RN

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, determinou que um candidato com deficiência física excluído de concurso público após perícia médica seja reinserido ao certame. De acordo com a decisão, a eliminação do candidato pelo motivo alegado só poderia ocorrer durante o estágio probatório. Com a decisão, que tem caráter liminar, o candidato está autorizado a realizar as próximas fases do concurso de Agente Penitenciário.

O candidato, que concorria a uma das vagas destinadas a deficientes físicos no concurso de agente penitenciário realizado pela Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do RN (Searh), ingressou com Mandado de Segurança depois de ser eliminado do certame após uma perícia médica atestar que a sua deficiência seria incompatível com o cargo pretendido.

O autor do Mandado alega que a exclusão do concurso ocorreu a partir de um ato ilegal, atribuído ao presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo concurso. De acordo com o candidato, a compatibilidade da deficiência com o cargo só deve ser avaliada durante o estágio probatório.

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agente-penitenciário
Foto: Divulgação

Na decisão, a juíza considerou jurisprudência consolidada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compactua com a tese defendida pelo candidato, e determinou a suspensão do ato que o eliminou do concurso público, garantindo-lhe a participação nas demais fases do certame.

Segundo a jurisprudência citada, o Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 e instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegura ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

“Logo, não se afigura legítima a eliminação de candidato antes do estágio probatório sob a justificativa de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo”, observa a juíza Ana Cláudia Secundo Lemos.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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