Economia

Imposto de Renda 2024: antecipação, novidades na declaração e guia para restituição via Pix

Receita antecipa liberação de programa gerador do IR 2024 e parte dos contribuintes poderá baixar programa a partir desta terça-feira (11).

A Receita Federal trouxe mudanças significativas para os contribuintes brasileiros, com a antecipação do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, disponível a partir desta terça-feira (12). Inicialmente previsto para sexta-feira (15), o acesso antecipado ao programa será exclusivo para usuários com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br, enquanto os demais contribuintes poderão realizar o download a partir da data originalmente planejada.

José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, destacou a importância da antecipação: “A antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias“, Esta medida visa facilitar o processo de declaração, evitando contratempos de última hora.

Para o ano de 2024, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações, um aumento significativo em comparação com as 41.151.515 declarações entregues no ano anterior. A Receita Federal ajustou o limite de rendimento anual para R$30.639,90, acima do qual a declaração se torna obrigatória, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70.

A advogada tributária e contabilista Mayra Saitta explica ao Portal N10 que o imposto de renda não é um bicho de sete cabeças e que ele “serve para declarar todos os bens e rendimentos que a pessoa obteve no ano anterior“.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?

A declaração do IRPF é obrigatória para contribuintes que:

  • Tiveram rendimento anual acima de R$30.639,90;
  • Residiram no Brasil em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucros líquidos tributáveis;
  • Possuíram bens ou direitos, incluindo terras e imóveis, com valor superior a R$ 800 mil;
  • Tiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, com a compra de outro imóvel em até 180 dias.

Para a declaração, são necessários documentos como identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, comprovantes de rendimento e a declaração de IRPF anterior. Saitta também ressalta a importância dos informes de rendimento, notas fiscais médicas, comprovantes de despesas educacionais e de saúde, além da declaração de todos os bens.

A declaração pode ser feita virtualmente através do site do Ministério da Fazenda (acesso), com o programa para computador ou os aplicativos para Android (Google Play) e iOS (App Store).

E quem  não declarar?

É bom separar os documentos com antecedência, pois a penalidade é amarga. “Quem não declarou dentro do prazo, pode declarar a qualquer momento, só que vai ter uma multa. Ela começa em R$165,74 e pode variar de 1 a 20%, de acordo com o valor da renda”, explica a contabilista.  

Além disso, enquanto a declaração não for enviada, a pessoa fica com o CPF pendente. Isso significa que ela não pode abrir ou movimentar contas bancárias de qualquer tipo, tirar passaporte, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, participar de concurso público, entre outros.

Por isso, Mayra Saitta reforça a importância de fazer a declaração com antecedência: “Quanto mais cedo correr atrás do que precisa e dar entrada na declaração, menos riscos de entregar de última hora, esquecer de algum documento, fazer a declaração errada e depois ter que retificar”, diz.

Calendário de restituições

A Receita Federal estabeleceu datas específicas para os pagamentos das restituições do Imposto de Renda de 2024, relativo ao ano-base 2023. Este calendário é importante para os contribuintes, pois define quando poderão receber de volta o valor a que têm direito, caso tenham pago imposto a mais durante o ano.

O calendário de restituições para este ano é distribuído da seguinte maneira:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Essas datas são especialmente importantes, pois a Receita Federal adota uma sistemática de priorização para o pagamento das restituições. Inicialmente, são priorizados os contribuintes idosos, com deficiência física, mental ou doença grave, e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério. Após atender a esses grupos prioritários, a Receita segue a ordem de entrega das declarações, beneficiando aqueles que declaram mais cedo.

Restituição via Pix

Introduzido como uma forma de modernizar e facilitar o processo de restituição, o recebimento via PIX representa uma grande mão na roda para os contribuintes. Para estar elegível a essa modalidade, é fundamental que a chave PIX informada no ato da declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mails ou telefones não são aceitas para esse propósito. Essa medida visa garantir a segurança e a correta identificação do destinatário da restituição.

Além da praticidade e da rapidez na transferência, optar pela restituição via PIX pode conferir uma certa prioridade no recebimento dos valores, embora essa preferência não se sobreponha às categorias prioritárias tradicionalmente reconhecidas pela Receita Federal. Contribuintes que escolhem o recebimento via PIX ou que utilizam a declaração pré-preenchida estão, de certa forma, otimizando seu processo de declaração e potencialmente acelerando o recebimento de suas restituições.

A declaração pré-preenchida, outro destaque no processo de declaração do IR, está disponível para usuários classificados como ouro e prata no portal gov.br. Este recurso automatiza parte do processo de declaração, preenchendo antecipadamente diversas informações baseadas em dados já disponíveis para a Receita Federal. Contudo, é essencial que o contribuinte revise cuidadosamente todas as informações pré-preenchidas, ajustando, adicionando ou excluindo dados conforme necessário para garantir a exatidão e a completude da declaração.

A implementação dessas opções pela Receita Federal busca simplificar e tornar mais eficiente o processo de declaração e restituição do Imposto de Renda, utilizando tecnologias modernas para beneficiar o contribuinte e otimizar o sistema tributário brasileiro.

Dessa forma, o calendário de restituições e a possibilidade de recebimento via PIX são elementos chave que contribuem para um processo de declaração mais ágil e menos burocrático, beneficiando milhões de contribuintes brasileiros.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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