Concurso Público

Governo do RN sanciona lei que reserva vagas em concursos para população negra

A lei, que já está em vigor, reserva 20% das vagas em certames para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Como parte das celebrações do Dia da Consciência Negra, a governadora Fátima Bezerra sancionou no último sábado (20), a Lei 11.015/2021 que reserva 20% das vagas dos concursos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio Grande do Norte para negros e negras.

Segundo a deputada Isolda Dantas (PT-RN), autora do projeto, medida foi criada para garantir que negros e negras tenham melhores acessos ao emprego de qualidade, através do serviço público. “Isso foi negado ao povo negro durante muitos anos. O concurso público é sem dúvidas um dos mecanismos de igualdade de oportunidade”.

De acordo com o IBGE, o salário médio de trabalhadores negros é 45% menor do que do que o dos brancos no Brasil. No caso das trabalhadoras mulheres, a diferença chega a 70% – independente do grau de escolaridade. A situação reflete a herança do racismo histórico do país, que atravessou mais de 300 anos de escravidão e não implementou políticas públicas para a inserção dos negros na sociedade.

É muita falta de oportunidade que o povo negro tem no Brasil, pela sua trajetória e condições históricas em que estão inseridos”, disse Isolda.

Detalhes da Lei

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três).

A reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A lei já está em vigor.

Cotas em concursos federais

A medida já é válida no serviço público federal. A Lei das Cotas para negros em concursos públicos da administração federal (Lei 12.990, de 2014) tem vigência prevista até 2024.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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