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Ficou de fora do Fies por causa da nota de corte? Veja como recorrer

Advogado observa que critério não está entre os pré-requisitos definidos pela lei que criou o financiamento em 2001

Muitos estudantes que desejam ingressar no ensino superior buscam o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) como uma forma de realizar o sonho de cursar uma graduação. Porém, nem sempre é fácil conseguir acesso ao programa, principalmente devido à nota de corte. Mas agora, segundo o advogado especialista em Direito Estudantil, Henrique Rodrigues de Almeida, existe uma forma de recorrer.

De acordo com Almeida – que é sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia –, a lei que criou o Fies (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) não estabelece o critério da nota de corte, que foi inserido mais tarde pela Portaria Normativa nº 21 de 26 de dezembro de 2014. Portanto, segundo o especialista, “quem não atingiu o ponto de corte deve procurar um advogado especializado para derrubar a portaria e conseguir acessar o Fies”.

O advogado explica que a portaria não é superior a uma lei e, por mais que seja referendada no mundo jurídico, na via administrativa, não pode modificar um direito conquistado. Almeida é enfático ao afirmar que “o candidato tem o direito de entrar judicialmente e requerer no judiciário – e aí é um juiz federal que vai conceder o direito de acesso ao Fies mesmo sem que se cumpra o critério da nota”.

O acesso ao Fies é um direito para quem cumpre os demais critérios, como ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Vale lembrar que a nota de corte é a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Além disso, o advogado esclarece que há soluções jurídicas para outros problemas que podem surgir, como o do candidato que não foi selecionado apesar de ter cumprido todos os requisitos, ou aquele que não tem prazo hábil para reunir todos os documentos que a comissão exige para fazer o financiamento.

Segundo Almeida, nestes casos específicos, é necessário entrar com um mandado de segurança para reverter os erros administrativos da faculdade ou da comissão que analisou a documentação. “Via de regra, o judiciário não pode intervir no mérito administrativo – mas, quando há um flagrante erro na seletiva, o judiciário não só deve como precisa intervir e auxiliar o estudante a conquistar a vaga que é de direito”, afirma o advogado.

Portanto, se você foi impedido de acessar o Fies devido à nota de corte ou enfrenta outras dificuldades para conseguir o financiamento estudantil, é importante procurar um advogado especializado em Direito Estudantil para orientação e, se necessário, recorrer à justiça para garantir seu direito à educação superior.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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