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Família de estudante que morreu afogada em barragem do RN vai receber indenização de R$ 100 mil

A mãe de uma criança vítima de afogamento durante aula de educação física em uma barragem na cidade de Campo Grande, promovida pela escola estadual em que estudava será indenizada com o valor de R$ 100 mil, como compensação pelos danos morais suportados pela morte da filha. A sentença é do juiz Daniel Maurício, da Comarca de Campo Grande – município que fica a 273 km de Natal.

O magistrado também sentenciou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de pensão mensal aos pais em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional entre 19 de março de 2014 (data em que completaria 14 anos) até 19 de março de 2025 (data em que completaria 25 anos), passando, a partir de então, a ser pago o valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a falecida atingiria 74 anos e 29 dias ou a data em que um dos pais vier a óbito.

A autora moveu ação indenizatória contra o Estado objetivando a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Para tanto, contou que no dia 28 de abril de 2011, a sua filha menor de idade (na época com 11 anos), participou de aula de educação física ministrada por um docente da Escola Estadual Professor Adrião Melo em Campo Grande, a qual ocorreu na Barragem do Pepeta, naquela cidade.

Ela narrou que o professor conduziu seus alunos, num total de 15, em carro próprio. Porém no local, a menor de idade, filha da autora da ação judicial, acabou se afogando e morrendo. Afirmou que o fato é inclusive objeto de Ação Penal registrada sob o Nº 0000318-45.2011.8.20.0137 e que a aula de educação física pertence a grade curricular do Estado do RN – algo que ocorreu em local impróprio.

Argumentou a responsabilidade objetiva do Estado diante dos danos causados por seus agentes. Concluiu ter sofrido danos morais, especialmente pelos reflexos psicológicos acarretados pelo acidente que ceifou a vida de sua filha e danos materiais, mais especificamente direito a salário.

Para o juiz, no caso analisado, o dano é inquestionável. “A perda de um filho constitui-se em um dos maiores abalos que uma pessoa pode sofrer, visto que contraria a lei natural da vida. Portanto, daí decorre o chamado dano ‘in re ipsa’, o qual nasce meramente em razão do fato”, comentou.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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