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Fachin suspende decretos que flexibilizam porte e posse de armas

Em sua decisão, ministro do STF cita risco de violência política nas eleições

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o efeito de uma série de decretos e outras normas editadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte e a posse de armas, além de limitar a compra de munições, citando o risco de “violência política” que aumenta com a campanha eleitoral.

A determinação de Fachin ocorre na análise de três ações pelo PSB e pelo PT que questionam atos do governo. Elas ocorrem a dois dias das manifestações previstas para o 7 de Setembro que estão sendo convocadas por Bolsonaro e que devem conter críticas ao Supremo.

O ministro do STF tomou a decisão liminar nos três processos mesmo diante do fato de que as ações estavam com o ministro Nunes Marques desde setembro do ano passado, quando pediu vista em análise anterior pelo plenário virtual. Nunes Marques foi indicado ao STF por Bolsonaro.

Não é comum que, diante de um pedido de vista de um ministro, o relator da ação tome uma decisão. No caso, Fachin alegou que há um perigo da demora e apreciou a liminar durante o pedido de vista.

Sem embargo das contribuições que os e. (egrégios) pares deste colegiado irão aportar à compreensão que externei inicialmente, tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental”, disse Fachin.

Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, justificou ele, nas decisões.

Normas

Em uma das ações, o magistrado decidiu que trechos de dois decretos editados pelo presidente têm de ser interpretados à luz da Constituição, definindo que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

Na segunda decisão, também fazendo uma avaliação constitucional de normas legais sobre armas, Fachin determinou que “os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Na última manifestação, o ministro do Supremo também decidiu, entre outras ordens, que a compra de “armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional”.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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