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Débitos do IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes no RN

A medida busca auxiliar os contribuintes na regularização dos débitos em atraso, evitando penalidades e apreensão de veículos

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) anunciou uma medida que visa facilitar a vida dos contribuintes que possuem débitos atrasados do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A partir de agora, os contribuintes poderão parcelar os débitos em até 12 vezes, o que representa uma oportunidade para regularizar a situação do veículo junto ao órgão responsável.

Essa possibilidade de renegociação abrange os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e simplifica o processo, permitindo a realização de acordos até mesmo de forma virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Para aqueles que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento de renegociação deve ser realizado junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o valor mínimo da parcela sendo R$ 200 e podendo ser dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br.

Já os contribuintes que não se encontram nessa situação devem procurar a Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, com atendimento presencial ou remoto. É possível parcelar os débitos em atraso na Sudefi em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100. O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da Sudefi: 84 3232-2190.

A SET reforça que a regularização dos débitos é fundamental para evitar problemas como apreensão do veículo em caso de fiscalização, incidência de juros e multa de mora, além da inscrição dos débitos em dívida ativa. Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, o que pode resultar em multas e retenção do veículo por autoridades de trânsito.

Os interessados podem consultar o site do Detran RN (https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp) ou o aplicativo Nota Potiguar para verificar se possuem débitos em atraso e obter informações sobre como proceder.

A multa por atraso no pagamento do IPVA é de 0,3% diários, até o limite de 18%, sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora. Os boletos para pagamento podem ser gerados no site do Detran ou através do aplicativo Nota Potiguar e pagos via internet ou presencialmente em qualquer agência bancária ou correspondente bancário.

Essa iniciativa da SET-RN representa um importante passo para facilitar a regularização dos débitos dos contribuintes, proporcionando maior flexibilidade e acessibilidade no processo de quitação do IPVA atrasado.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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