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Consignado no Auxílio Brasil: governo divulga regras do empréstimo

Portaria estabelece que o número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de setembro, portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do programa Auxílio Brasil. Vista por analistas e políticos como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias, a modalidade de crédito estará disponível nos próximos dias, segundo o Ministério da Cidadania, o que ocorrerá depois da conclusão do processo de elegibilidade das instituições financeiras habilitadas.

Pela portaria, os juros a serem cobrados nessas consignações não podem ultrapassar 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de máximo 24 prestações. A recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou o valor desses consignados em até 40% do Auxílio Brasil, mas isso do valor permanente de R$ 400 e não dos R$ 600 liberados só para este segundo semestre do ano eleitoral. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses.

São proibidos a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

A título de comparação com outras modalidades de crédito, dados do Banco Central mostram que as taxas médias mensais de juros relativas ao mês de junho eram as seguintes:

  • Consignado para trabalhadores do setor público: 1,70%
  • Consignado pessoal total: 1,85%
  • Consignado para aposentados e pensionistas do INSS: 1,97%
  • Consignado para trabalhadores do setor privado: 2,61%
  • Taxa média mensal de juros para pessoas físicas: 3,52%
  • Cheque especial: 7,16%
  • Cartão de crédito rotativo: 13,77%

De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

O ato proíbe os bancos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.

Para ofertar o crédito, a instituição financeira precisa estar autorizada pelo Banco Central, e deverá enviar ao Ministério da Cidadania um ofício contendo manifestação de interesse.

Também é necessário ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social.

O governo também ressaltou que não será responsabilizado em caso de atraso nos pagamentos e deixou a cargo das instituições financeiras o desconto.

A portaria estabelece um modelo de questionário a ser encaminhado ao contratante, para saber se ficou claro o valor do empréstimo, a taxa de juros mensal, o valor total que irá pagar no final do contrato e o prazo do empréstimo, além valor da parcela e até quando irá pagá-la.

No questionário, há ainda um trecho que diz: “O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar juros“.

Outras regras da portaria

Entre as outras regras da portaria estão:

  • instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
  • a instituição financeira deve ter autorização do Banco Central para a concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania pedido para fazer as operações, ter habilitação para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social – neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver essa habilitação;
  • o beneficiário tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato – não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
  • a responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
  • o crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária na qual é realizado o pagamento do Auxílio Brasil – caso o crédito do benefício não seja realizado em conta bancária, o tomador deverá regularizar seus dados cadastrais do Cadastro Único para que seja possível a abertura da conta bancária;
  • confirmado o contrato, a instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação;
  • em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, débito em conta ou transferência bancária, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
  • o Ministério da Cidadania deve disponibilizar as informações sobre empréstimos consignados em seu site, bem como a relação das instituições financeiras credenciadas para operá-los, com indicação do número de parcelas para pagamento e respectivas taxas de juros praticadas;
  • em caso de alteração do responsável pelo grupo familiar recebedor do benefício, a autorização do empréstimo permanece válida enquanto o tomador do empréstimo ainda for integrante do grupo familiar ou quando ele deixar de morar com a família, mas permanecer como componente dela;
  • se houver modificação no valor do benefício ou da margem consignável, as novas condições do empréstimo deverão ser pactuadas entre a instituição financeira e o beneficiário, sem novos custos operacionais;
  • a cobrança do valor de parcela não descontada ou o saldo residual de parcela descontada parcialmente é de inteira responsabilidade da instituição financeira com o tomador do empréstimo.

Cuidados

A portaria traz ainda os cuidados que os beneficiários deverão ter. Entre as recomendações estão:

Venda casada é proibida: o banco não pode obrigar a contratar qualquer serviço, como seguros ou títulos de capitalização, para liberar o empréstimo consignado. Se isso acontecer, a recomendação é fazer a denúncia no site consumidor.gov.br e não assinar o contrato. A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e considerado crime contra as relações de consumo.

Atraso nas prestações: caso haja atraso no pagamento das prestações, os valores serão acrescidos de multa e juros conforme consta no contrato.

Escolha do banco: a instituição financeira na qual está sendo contratado o empréstimo consignado é escolhida diretamente pelo beneficiário. Verifique se todas as informações prestadas pelo banco estão claras.

Desconto incorreto: caso o desconto do empréstimo seja feito de forma diferente daquela que foi contratada, procure o banco. Em casos assim, é possível registrar ainda reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon e a Defensoria Pública da União ou dos estados.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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