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Afastados por Covid têm direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS

Benefício é concedido a quem está há mais de 15 dias longe do trabalho

Trabalhadores acometidos pelas Covid-19, afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que passaram por perícia médica têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – desde que tenham contribuído por pelo menos um ano. Quem não tem a carteira assinada também tem direito ao benefício, se cumprir o mesmo tempo mínimo de contribuição.

Assim como acontece em qualquer concessão de benefício por incapacidade temporária, em casos de coronavírus, o pagamento também é realizado a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, é a empresa quem deve continuar pagando o salário do trabalhador integralmente. Da mesma forma, também é necessário realizar perícia médica, mesmo com o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Porém, na semana passada, o INSS suspendeu as perícias em razão da alta de casos de Covid e do avanço da variante Ômicron. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13. Por meio de nota, o órgão informou que os procedimentos que foram suspensos serão remarcados para o segundo semestre de 2022. Entretanto, perícias para reconhecimento inicial de direito ao benefício estão sendo realizadas normalmente.

Peguei Covid-19, como faço para solicitar o auxílio-doença?

Na semana passada, o Ministério da Saúde divulgou novas recomendações para o isolamento de pessoas com Covid-19. Entenda:

Cinco dias: Após cinco dias de quarentena, se o paciente estiver sem sintomas respiratórios e sem febre (não vale tomar antitérmicos), ele deverá fazer testagem (de antígeno ou PCR).

Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento, desde que monitore novos sintomas e mantenha os cuidados até o 10º dia desde o início dos primeiros sintomas.

Se der positivo, deverá manter o isolamento até o 10º dia completo do início dos sintomas.

Sete dias: Se no sétimo dia, o paciente estiver sem sintomas respiratórios e sem febre (também sem antitérmicos), ele não precisará fazer teste para sair do isolamento. Ainda assim, é necessário manter os cuidados até o 10º dia desde o início dos primeiros sintomas.

Agora, se estiver com sintomas, é obrigatório fazer o teste (de antígeno ou PCR).

Caso o resultado dê negativo, poderá sair do isolamento a partir do 8º dia, caso esteja sem sintomas respiratórios e sem febre (sem antitérmicos). Também é necessário ficar atento aos cuidados.

Já se o resultado der positivo, deverá manter o isolamento até o 10º dia desde o início dos sintomas.

Dez dias: No 10º dia, se estiver sem sintomas, não é necessário testar para sair do isolamento. Mas, se continuar sintomático, deverá continuar isolado até o 14º dia.

Contrai Covid-19 no trabalho, e agora?

Quem contraiu Covid-19 durante o trabalho pode solicitar o auxílio-acidente do INSS, desde que apresente o nexo de causalidade (isto é, comprove a causa) e passe por perícia médica. Não há tempo mínimo de contribuição.

Têm direito ao auxílio-acidente trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos. Autônomos não têm direito ao benefício.

O auxílio é de 50% do valor que a pessoa receberia caso se aposentasse por invalidez. Ele não a impede de continuar trabalhando.

Para solicitar, o trabalhador deve agendar uma perícia médica por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário ter o CPF do interessado, procuração ou documento oficial com foto (caso não seja a vítima a solicitante) e documentos médicos que comprovem o acidente.

Quando a Covid-19 traz sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho

Em casos que a Covid provoca sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade temporária, antiga aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos um ano com o INSS.

Se a doença foi causada durante o trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial do segurado. Se não, será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho, para mulheres, e de 20 anos, para homens.

Também é necessário passar por perícia médica.

Os interessados em solicitar a aposentadoria por invalidez devem, antes, solicitar o auxílio-doença e fazer a perícia médica. Caso o perito confirme a invalidez, o beneficiário receberá a aposentadoria. O agendamento da perícia pode ser feito em agências do INSS, pelo telefone 135 ou através do aplicativo Meu INSS.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência e do iG*

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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