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Comissão aprova revogação do mandato do presidente da República pela população

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), a inclusão na Constituição de dispositivo que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população, o chamado recall. A PEC 21/2015, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi aprovada na forma do substitutivo proposto pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue a Plenário, para discussão e votação em dois turnos.

A proposta de revogação do mandato do presidente, que terá de ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, dependerá de assinaturas de não menos que 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles. O formato final da PEC foi definido na reunião, com o acolhimento parcial, pelo relator, de emenda sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

De acordo com o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.

No caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.

Participação dos estados

Na versão anterior, o substitutivo de Anastasia admitia que o pedido de recall fosse apoiada por pelo menos 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial, sem exigência de percentual de assinaturas por estados. Na emenda, Vanessa defendeu a elevação do percentual geral de assinaturas para ao menos 15% do eleitorado, em pelo menos 14 estados, com ao menos 5% em cada um. Anastasia manteve os 10%, acatando apenas os critérios de distribuição por estado.

Vanessa elogiou a conciliação feita pelo relator, ainda que preferisse a exigência de assinaturas de pelo menos 15% dos eleitores para o pedido de recall. Quanto ao ajuste que tornou obrigatório apoio mínimo à proposta em pelo menos 14 estados, ela disse que era indispensável. Do contrário, observou, um presidente poderia ter seu mandato questionado pela vontade de eleitores de não mais que três ou quatro unidades federativas.

Governadores

A proposta original de Valadares previa aplicação mais abrangente do mecanismo do recall, que poderia ser proposto por eleitores para também buscar a revogação dos mandatos de governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores após dois anos de exercício do cargo.

No substitutivo, Anastasia regulamentou apenas o uso do recall para a revogação do mandato presidencial, mas deixou aberta a possibilidade para que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica.

Vigência

Embora satisfeito com os aperfeiçoamentos à PEC, Valadares apelou a Anastasia para que trouxesse de volta ao texto a cláusula original de vigência, que se daria a partir da promulgação do texto – que dependerá também de aprovação na Câmara dos Deputados. Para o autor, desse modo o instituto do recall poderia ser usado inclusive como alternativa para resolver a crise política atual do país, possibilitando a saída do presidente Michel Temer por decisão do eleitor.

De acordo com Valadares, essa não seria uma “solução casuística”, na medida em que a PEC ainda está em análise. A ideia é que seja aprovada para imediata aplicação se o próprio Congresso concluísse que a saída para a crise seria deixar o caminho para a consulta popular sobre o mandato de Temer. Para Anasatia, porém, a adoção do mecanismo no momento atual poderia ser “fato de dificuldade e desestabilização”.

‘Recall’ x ‘impeachment’

No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. Segundo ele, a revogação do mandato na forma agora em análise difere do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.

Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, ele salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.

Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, a mera possibilidade de que seja invocada já levará a um maior cuidado no exercício da função governativa pelo presidente da República. Em Plenário, a PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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