Empregos e Estágios

Brasileiros poderão entrar em Portugal para procurar trabalho de forma legal

Cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias

Brasileiros que desejam começar uma nova vida em Portugal ganharam a oportunidade de procurar emprego dentro da legalidade exigida. Isto porque, está no Diário Oficial Português, do dia 25 de agosto, a publicação da Lei n°18 de 2022, que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros, alterando assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português. Em outras palavras, a partir de agora, brasileiros que pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país com visto para procura de trabalho.

A presente lei entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação e passará a vigorar a partir da republicação da lei dos estrangeiros. Ou seja, a partir de 26 de setembro de 2022, será possível solicitar o visto ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, antes mesmo da chegada em território português.

Se aprovado, o cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto. Mas, por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem. E, se durante a validade do visto, o cidadão conseguir uma relação laboral com contrato de trabalho, ele poderá requerer a concessão da autorização de residência, formalizando assim sua permanência no país europeu.

De acordo com Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, é preciso ficar bem atento ao período proporcionado pelo governo português para permanecer no país em busca de uma vaga de emprego, já que a nova modalidade de visto tem uma série de regras a serem seguidas.

“Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, o mesmo terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior”, disse Rebeca.

Vanessa Lopes, atuante em direito imigratório e com experiência há mais de 10 anos em cidadania portuguesa, do ALM Advogadas Associadas, lembra que “Portugal está de portas abertas para receber novos cidadãos dispostos a trabalhar, pois necessita de mão de obra em diversos setores e agora com a possibilidade do visto, o estrangeiro não precisa ficar anos à espera do SEF para se regularizar.”

Visto de residência para nômades digitais e outras condições especiais

Outra novidade é o visto de residência para nômades digitais, ou seja, aqueles trabalhadores subordinados e profissionais independentes que possuem atividade profissional prestada, de forma remota, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços. O ALM Advogadas Associadas também proporciona condições especiais de vistos e autorização de residência para cidadãos pertencentes à comunidade dos países de língua portuguesa – CPLP, além dos seguintes serviços:

• Desburocratização do reagrupamento familiar que poderá ser solicitada em paralelo ao processo do visto do titular de residência;

• Simplificação do procedimento do visto de estudo para instituições de ensino superior, sem a necessidade de parecer prévio do SEF;

• Obtenção no NIF, NISS e número de utente em conjunto com a emissão do visto;

• Emissão e renovação do título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia – Brexit –no IRN – Instituto dos Registos e do Notariado e os Espaços Cidadão. Neste caso, a lei ainda depende de regulamentação para especificar os procedimentos e as formas de aplicabilidades junto as entidades como Consulados e Embaixadas Portuguesas.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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