“Mão na boca?” Entenda o porquê do protesto dos jogadores na Copa do Brasil

"Mão na boca?" Entenda o porquê do protesto do jogadores na Copa do Brasil - Foto reprodução

Quem está assistindo os jogos da Copa do Brasil certamente notou os jogadores colocando a mão tapando a boca no início das partidas. A ação que despertou a curiosidade dos torcedores e amantes do futebol tem relação com um protesto organizado pela “União dos Atletas de Futebol ‘Séries’ ABCD”.

Dessa maneira, o objetivo do protesto dos jogadores é pedir ao presidente Lula que vete dois parágrafos da Lei Geral do Esporte. Assim, os atletas alegam que esses parágrafos representam um retrocesso nos direitos trabalhistas e estão preocupados com as consequências para a categoria.

Uma deles, o parágrafo 5º do artigo 86 cria um cenário que pode levar à demissão de jogadores sem o pagamento integral da cláusula compensatória. Assim também o parágrafo 11 do mesmo artigo retira benefícios importantes, como estabilidade e indenizações, para atletas que sofrem acidentes de trabalho.

Além disso, os jogadores argumentam que estão constantemente expostos a lesões que podem ter um impacto significativo em suas carreiras. Dessa maneira, a ação visa evitar a perda de garantias que foram conquistadas ao longo de décadas de luta pelos direitos trabalhistas.

Sobre o projeto alvo do protesto dos jogadores

Com base no projeto de lei aprovado pelo poder legislativo a nova Lei Geral do Esporte tem entre outras as seguintes mudanças:

Revogação de leis anteriores, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta. Assim, ela visa reunir todas as regulamentações anteriores em um único dispositivo legal com mais de 200 artigos.

Além disso, a lei prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Ligada ao Ministério do Esporte, a autoridade será responsável por desenvolver mecanismos para combater a violência e a discriminação no esporte. Assim, a Anesporte também terá autonomia para aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte.

Outro ponto importante é a liberdade de expressão. Nesse sentido, a nova legislação pretende impedir que as clubes possam punir por causa da manifestação de pensamento de seus profissionais. Assim, resguardando jogadores, técnicos ou dirigentes de tais punições.

Da mesma forma, a nova lei estabelece penalidades para a corrupção privada no esporte, tornando-a punível com pena de dois a quatro anos de prisão em casos de tentativa de obtenção de vantagem indevida.

Por último, a atribuição responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas é outro ponto que vale destacar. Assim estando incluso a criação de condições adequadas para participação em treinos e competições. Da mesma maneira, garantir condições de trabalho dignas para treinadores e membros da comissão técnica, inclusive com a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais.

Confira abaixo a íntegra da nota publicada pela “União dos Atletas de Futebol ‘Séries’ ABCD”.

Em 2022, após aprovação do PL da nova Lei Geral do Esporte na Câmara dos Deputados, em demonstração de união de nossa classe fizemos os protestos em campo, sempre de forma pacífica e uníssona, envolvendo todos os atletas de clubes do Brasil, de todas as divisões.

Após os protestos, ainda em 2022, fomos recepcionados pelo Senador Romário para reunião, que nos ouviu e se dispôs a lutar conjuntamente com a nossa classe, da qual ele já fez parte durante sua carreira. Ocorre que, mesmo com algumas alterações, no início do mês de Maio de 2023, o PL da nova Lei Geral do Esporte foi aprovado no Senado Federal, sendo remetido para sanção presidencial. Assim, neste momento, a Lei aguarda para ser sancionada ou vetada, no todo ou em parte, pelo Presidente Lula.

Mesmo reconhecendo os grandes e importantes avanços trazidos pela LGE, constatei que dois pontos da nova lei representam, na verdade, um retrocesso em relação ao que já havia, em relação aos direitos trabalhistas, presentes na redação dos parágrafos 5º e 11 do Artigo 86. O parágrafo 5º do Artigo 86 da lei institui um fator de redução da cláusula compensatória, criando um cenário que pode até mesmo representar um estímulo à demissão de atletas sem o pagamento integral da cláusula compensatória. Já o parágrafo 11 do Artigo 86 contraria a interpretação corrente da justiça trabalhista, retirando os benefícios da estabilidade e das indenizações, como aquelas que substituem os seguros desportivos, aos atletas que sofrem acidentes de trabalho.

Como se sabe, os atletas estão constantemente expostos a lesões que demandam longos períodos de recuperação, com grande impacto em suas carreiras. A perda das garantias em caso de acidente de trabalho colocaria os atletas em condição inferior à dos demais trabalhadores brasileiros, que obtiveram essas conquistas ao longo de décadas de luta.

Ou seja, não podemos nos calar e um momento tão delicado em que nossos direitos trabalhistas podem ser retirados. E mais uma vez, nós atletas profissionais de futebol, estamos unidos, e protestaremos em campo.

Que a força da nossa união faça com que o Presidente da República Luíz Inácio Lula da Silva, que já fora líder sindical, que sempre lutou pelo direito dos trabalhadores, VETE os parágrafos 5º e 11 do Artigo 86. Salientamos ainda que Presidente da República já sofreu grave acidente de trabalho e sabe o quão doloroso e impactante são suas consequências na vida do trabalhador.

Assim, nesta rodada das Oitavas de Final da Copa do Brasil (31/05 e 01/06/2023), nós atletas protestaremos em conjunto, sendo que após o apito inicial, soltaremos a bola e paralisaremos a partida por 30 segundos, e colocaremos as mãos na boca, em alusão ao silêncio imposto a nossa classe, que não foi ouvida pelo Congresso Nacional. Frisa-se que os protestos são de livre iniciativa dos atletas, sem participação de entidades de classes (sindicatos).

Atenciosamente, União dos Atletas de Futebol “Séries” ABCD”

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