Atendendo a atletas, Lula sanciona com vetos a Lei Geral do Esporte

Atendendo a atletas, Lula sanciona com vetos a Lei Geral do Esporte - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral do Esporte (LGE) nesta quarta-feira (14). Aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, o texto regulamenta a prática esportiva no Brasil, unificando em um único documento legislativo todas as leis relacionadas ao setor esportivo, incluindo a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei da Bolsa Atleta.

A ministra do Esporte, Ana Moser, enfatizou a importância da LGE, que estabelece o Sistema Nacional do Esporte após anos de tramitação no Congresso. A nova lei cria uma estrutura formalizada e institucionalizada para o esporte, definindo as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios. Com mais de 200 artigos, a LGE é uma legislação complexa.

No entanto, houveram pontos de controvérsias no texto aprovado, que foram vetados por Lula. Entre eles um importante trecho relacionado a direitos trabalhistas. O veto atende a pedido dos próprios atletas, em protestos em diversos segmentos esportivos, entre eles o Futebol.

Atualmente, em partidas do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, atletas dos mais diversos clubes tem realizado um protesto em virtude da previsão de retira dos direitos. Contudo, após veto na LGE sancionada pelo presidente, a lei deverá ser aprovada sem a perda dos direitos já adquiridos pelos trabalhadores do esporte.

Indenização e outros direitos trabalhistas

Um dos pontos vetados diz respeito à cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, prevista na antiga Lei Pelé e revogada pela LGE. A cláusula estabelecia que o clube deveria pagar uma indenização ao atleta em caso de rescisão de contrato ou dispensa injustificada.

Nesse sentido, o valor dessa indenização poderia ser acordado entre as partes, respeitando os limites alcançados. Assim, o texto aprovado pelos parlamentares flexibilizou essa cláusula no caso de o atleta obter um novo contrato de trabalho, permitindo que o clube pagasse apenas a diferença salarial caso fosse menor do que no contrato anterior.

Além disso, outro trecho vetado, diz respeito as gestantes. Originalmente o trecho previa que nos casos de ocorrerem dispensas de atletas grávidas ou por questões ligadas a maternidade, o pagamento de indenização de estabilidade poderia ser substituído pela cláusula compensatória.

Contudo, no entendimento do presidente a regra poderia gerar prejuízo financeiro as atletas. Além disso, a medida violava direitos previamente estabelecidos em favor das gestantes.

Nesse mesmo sentido, a questão do repouso semanal também foi levada em consideração. No texto original, existia a possibilidade dos atletas serem obrigados a irem aos clubes em datas destinadas ao repouso semanal obrigatório. A ideia era de que nestas ocasiões ocorressem apenas os chamados “treinos regenerativos”.

Contudo, o texto foi vetado por estar em “clara violação” a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim de acordo com o governo não era “crível”, a obrigação do trabalhador se fazer presente no clube para realizar as atividades regenerativas em seu dia de descanso.

Outros pontos vetados da LGE

A criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que seria vinculada ao Ministério do Esporte também foi vetada. A decisão ocorreu devido a um “vício de iniciativa“, já que a criação de órgãos do Poder Executivo deve ser feita por meio de projeto de iniciativa do Governo.

Assim, a ministra afirmou que a criação da agência será proposta em um novo projeto de lei do Poder Executivo. Além disso, o Fundo Nacional do Esporte também foi vetado devido à falta de previsão de receitas para sua implementação.

Agora, os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderão mantê-los ou não, por meio de votação pela maioria simples tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Nova Lei Geral do Esporte

A Lei Geral do Esporte reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social e estabelece o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). O Sinesp será regido por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. O objetivo é fortalecer organizações que consideram o esporte como um fator de desenvolvimento humano e promover o acesso democrático às práticas esportivas.

A nova lei também estabelece critérios para o pagamento da Bolsa Atleta, que oferece incentivos financeiros a atletas de alto rendimento. A LGE define os valores para diferentes categorias de atletas e estabelece regras para o acesso de entidades esportivas a recursos públicos. Além disso, a lei estabelece limites para deduções fiscais de pessoas físicas e empresas parceiras em colaborar com o esporte.

Medidas contra racismo, xenofobia e outros

A LGE prevê punições para torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de participar de eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Outra mudança significativa é a criação do Conselho Nacional do Esporte, que será responsável pelas diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte e fiscalizá-lo. O conselho será composto por representantes do governo e da sociedade civil.

A nova legislação também estabelece a atuação do governo estadual na construção, reforma e manutenção de infraestrutura e equipamentos esportivos públicos, com prioridade para os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Já os municípios serão responsáveis pela execução de políticas públicas esportivas em todos os níveis, com abordagem no esporte educacional.

COMPARTILHE: