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ABC é multado em R$ 162 mil por causa de atraso salarial

Este caso serve como um lembrete crucial para todos os clubes e organizações esportivas de que, mesmo em tempos de dificuldades financeiras, a obrigação de pagar salários pontualmente não pode ser negligenciada

Em um cenário marcado por constantes oscilações econômicas, o esporte não é isento de enfrentar desafios. O ABC Futebol Clube, um dos mais tradicionais do Rio Grande do Norte, recebeu uma multa no valor de R$ 162 mil pelo não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), imposto pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN). A infração está relacionada a um atraso salarial ocorrido em agosto de 2018.

O Caso

O TAC, que foi estabelecido em 2012, requer que o ABC Futebol Clube efetue o pagamento integral dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Caso o clube não cumpra essa exigência, estará sujeito a uma multa diária de R$ 200,00 por empregado.

Devido ao atraso salarial em 2018, que afetou 32 funcionários, a multa atualizada chegou ao valor de R$ 162 mil. Essa penalidade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Defesa do ABC e o Veredicto do Tribunal

Na sua defesa perante o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), o ABC alegou que o atraso salarial foi motivado por circunstâncias de força maior, devido à grave crise financeira vivenciada pelo clube naquela época. O clube argumentou que esse atraso não foi resultado de ato doloso ou negligente, ressaltando que o incidente só ocorreu em 2018, mesmo com o TAC em vigor desde 2012.

No entanto, o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, declarou que a crise financeira do empregador não se enquadra como força maior, uma vez que essa possibilidade está dentro de parâmetros previsíveis que devem ser levados em consideração.

Ele também ressaltou que entender como justificável o inadimplemento salarial devido às dificuldades financeiras do empregador significaria transferir ao trabalhador o risco inerente ao empreendimento, em violação ao artigo 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Conclusão e Decisão Final

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, a decisão inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal e confirmou a multa de R$ 162 mil.

Este caso serve como um lembrete crucial para todos os clubes e organizações esportivas de que, mesmo em tempos de dificuldades financeiras, a obrigação de pagar salários pontualmente não pode ser negligenciada.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, é um dos responsáveis pela administração do site. Conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal do RN. Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra páginas como Dinastia Nerd e Dicas Cel! E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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