Com quantos meses de carteira assinada recebe seguro-desemprego? Quando o assunto é seguro-desemprego, algumas dúvidas surgem sobre como funciona o processo. Entre elas, a quantidade de parcelas que se recebe. E isso tudo variará da análise feita do processo desse trabalhador desempregado.

Contudo, não é apenas isso. O tempo de registro em carteira conta muito na hora de saber se será ou não aprovado o pedido de seguro. Por isso, preparamos este artigo para você. Nele esclareceremos todas essas dúvidas, para que você não se sinta tão inseguro e saiba como dar entrada da maneira certa no seu pedido de seguro-desemprego.

Para que serve o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício previsto por lei. O principal objetivo é o de atender às necessidades mais básicas dos trabalhadores que estejam passando por um período de desemprego. Ou seja, não permitir que o trabalhador e sua família sofram tanto impacto em sua economia familiar até o momento em que arrumar outro emprego.

Porém, nem todos os trabalhadores recebem esses valores. Tudo dependerá da análise a ser realizada após a solicitação. Ou seja, o órgão publico analisará toda a documentação e aprovará ou não o recebimento desse seguro, de acordo com a necessidade dessa pessoa.

Quem tem direito de receber o benefício?

O direito de receber o seguro-desemprego é reservado aos trabalhadores que, por alguma razão que não por justa causa, foram afastados de suas funções. Em outras palavras, se trata de um benefício para aquelas pessoas que ficaram sem emprego e, por isso, não possuem uma renda fixa.

Vários pontos são considerados para que uma solicitação como essa seja aprovada. O primeiro deles é justamente que esse trabalhador consiga comprovar a necessidade das parcelas par ao atendimento básico seu e de sua família.

O trabalhador que, por exemplo, pedir a sua demissão da empresa, não tem o direito de dar entrada ao processo. Isso porque, já que pediu, tecnicamente também previu que ficaria sem uma renda fixa. Ou seja, não foi um imprevisto, como no caso de uma demissão.

Quais os critérios para receber o seguro?

Alguns critérios são importantes para que o pedido de seguro possa ser aceito. Dois deles já dissemos no ponto anterior. O primeiro deles é que a pessoa consiga comprovar que não possui nenhuma fonte de renda fixa. Portanto, que não possui nenhum registro em carteira noutro local, de modo que necessitará desse auxílio.

Outro ponto bastante importante é que esse trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa. Isto é, no caso de essa pessoa ser desligada da empresa na qual está registrada por uma causa justa prevista por lei. Nesse caso, perderá a chance de solicitar o benefício.

A devida e atenta apresentação da documentação exigida também conta muito na hora de dar entrada ao seguro-desemprego. Principalmente o documento que o trabalhador recebe já no ato de sua demissão. Trata-se de um tipo de formulário específico, com a função justamente de conduzir esse trabalhador até a oportunidade do seguro.

Qual o tempo mínimo de registro para receber seguro-desemprego?

O número de parcelas na maioria dos casos é uma grande surpresa para todos os trabalhadores. Acontece, que as pessoas sabem que o número máximo de parcelas que poderão receber é 5 (cinco). Contudo, não guardam muita atenção aos critérios para isso.

De modo geral e bastante simplificado, acontece da seguinte maneira:

  • O trabalhador que possui o tempo mínimo de seis meses de registro em carteira poderá receber até três parcelas no benefício.
  • Aquele que trabalhou no período mínimo de doze meses (um ano), terá a oportunidade de receber até  quatro parcelas.
  • O último caso é aquele que possui no mínimo vinte e quatro meses (dois anos) de registro. Este receberá até cinco parcelas do seguro.

Contudo, vale lembrar que toda a documentação e o caso passam por uma análise. E, em última instância, quem define essa quantidade é esse órgão responsável pela análise.

Esse não é seu primeiro pedido? Veja as regras para saber com quantos meses de carteira assinada recebe seguro-desemprego!

No processo de solicitação uma das coisas que mais pesa, senão a que tem maior peso, se trata da quantidade de vezes que a pessoa solicitou o seguro-desemprego. Isso significa que o número de parcelas também variará de acordo com o número de vezes que a pessoa já solicitou esse seguro alguma vez. 

Vejamos, então, como funcionam esses critérios:

1. Primeira solicitação

No caso de nunca ter solicitado o seguro-desemprego, o trabalhador precisará comprovar o mínimo de doze meses (um ano) de registro. Contados no período anterior ao de sua rescisão.

Para ter a oportunidade de receber até o número máximo de quatro parcelas, o trabalhador precisará comprovar de doze a vinte e quatro meses de registro em carteira. Se quiser ter a oportunidade de receber o teto, sendo de cinco parcelas, a pessoa terá que comprovar registro em carteira no período de vinte e quatro meses.

2. Segunda solicitação

Em caso de segunda solicitação do benefício, esse trabalhador precisará comprovar o mínimo de nove meses trabalhados. Contados no período anterior à sua demissão.

Para conseguir três parcelas, deverá comprovar entre nove e onze meses trabalhados. Se quiser a oportunidade de receber quatro parcelas, precisará comprovar o trabalho no período entre doze e vinte e três meses.

Se ainda for o caso de querer ter a chance de receber até cinco parcelas, precisa comprovar os vinte e quatro meses trabalhados.

3. Terceira solicitação

Nesse caso, o trabalhador precisará comprovar doze meses trabalhados no período que antecedeu sua rescisão. E para receber até três parcelas, deve comprovar entre seis e onze meses trabalhados.

Se quiser receber até quatro parcelas, precisará ter a comprovação entre doze e vinte e três meses trabalhados. E se quiser receber até o teto de cinco parcelas, será o mesmo caso das outras anteriores. Portanto, vinte e quatro meses.

Como realizar o processo de dar entrada no seguro-desemprego?

O ideal é que você acesse, por exemplo, o site do Ministério do Trabalho e reunir quanto antes toda a lista de documentação exigida. Outra coisa importante saber é que, em caso de algum erro no requerimento e não for aprovado, o trabalhador pode solicitar uma revisão. Portanto, acompanhe o seu processo pela internet e saiba se foi ou não aprovado antes de solicitar essa revisão.

Esse artigo para você aprender com quantos meses de carteira assinada recebe seguro-desemprego, aprenda mais dicas como essa no Blog Tipos de Seguros.

Share.

O portal de notícias e artigos sobre todos os Tidos de Seguros existentes surgiu no intuito de informar pessoas interessadas nesse tipo de assunto gratuitamente e de forma rápida, direta e imparcial. Nossos conteúdos são desenvolvidos 100% por nossos redatores e revisados antes de serem publicados para garantir informações precisas e atualizadas para nossa audiência. Saiba mais em nossa página sobre!

3 Comentários

  1. Pingback: O que é o requerimento do seguro-desemprego?

  2. Pingback: Parcela emitida no seguro-desemprego: O que significa?

  3. Pingback: Como funciona o seguro-desemprego para empregada doméstica?

Leave A Reply