As Parcela emitida no seguro-desemprego podem ser sempre acompanhadas hoje por diversos canais. Porém, algumas pessoas encontram dificuldades em não só acompanhar esse processo, mas também em entender o que significa essa parcela emitida.

Estas e outras questões são muito pertinentes sobre o seguro. Afinal, quando cai a primeira parcela do seguro? Ou ainda, quando saber que a mesma parcela está emitida e que já se pode realizar um saque?

Para resolver todas essas dúvidas pontuais, preparamos este artigo, de modo que não restem mais dúvidas. Portanto, te prepararemos aqui para estar sempre esperto para todos os problemas que pode enfrentar no recebimento desses valores do seguro.

Quando se recebe as parcelas do seguro?

O processo de seguro-desemprego passa por alguns estágios específicos, como acontece em qualquer pedido de benefício governamental. Após cumprir todo o processo que consiste em apresentar a documentação necessária e dar entrada assim no seguro, o pedido passa por uma análise.

Essa análise de todo o processo pode se aprovada ou negada. Nesse caso de uma resposta negativa, o trabalhador desempregado ainda pode solicitar uma correção dos dados do processo. Em outras palavras, trata-se de uma maneira de fazer com que o processo deferido tenha mais uma chance de análise.

Tudo isso, no primeiro caos de análise, tem um prazo específico de trinta dias (um mês), para se resolver. Em outras palavras, isso geralmente se resolve antes desse processo, mas de modo algum passará desse prazo.

Significa que, a primeira parcela do seguro, se dá após a análise. Que, no que lhe concerne, como vimos, tem o prazo de até trinta dias para oferecer uma resposta. Então, vale a pena presar muita atenção na montagem do processo e nos dados apresentados. Eles serão decisivos para a desejada aprovação para o recebimento do seguro-desemprego.

Onde posso acompanhar esse processo?

Em nossos dias, com as facilidades digitais, o trabalhador desempregado que está recebendo esse benefício pode acompanhar o andamento das parcelas de diversas maneiras. A forma mais simples fazer isso é por meio de aplicações que a pessoa, pode ter na altura das mãos, no próprio celular.

Aliás, outra facilidade que existe é de dar entrada no próprio seguro e que muitas pessoas ainda não sabem. Com certeza essa maneira de fazer o pedido de seguro estando em casa, pela internet, foi muito utilizada no tempo de pandemia. Quando as pessoas não estavam impedidas de fazer esse processo em modalidade presencial.

Em geral, a maneira mais fácil é acompanhar tudo, desde o processo até o recebimento das parcelas, por meio de aplicativos. Estamos falando especificamente da Carteira de Trabalho Digital. Nessa plataforma todo trabalhador pode ter as suas informações mais básicas e acompanhar o seu processo, se sair de casa.

Claro que a maneira tradicional de ir ao banco também continua sendo uma opção, se assim preferir. Contudo, há também outra oportunidade de acompanhar pela internet. Por exemplo, pelo próprio site do Ministério do Trabalho.

O que significa parcela emitida?

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Quando você visualizar a informação de uma parcela emitida, significa que essa parcela foi gerada para pagamento. E esse pagamento geralmente acontece no dia seguinte a essa emissão. Ou seja, quando você visualizar no aplicativo, presencialmente ou mesmo pelo site, que a parcela está emitida, no dia seguinte muito provavelmente estará lá o valor o seguro depositado.

Pode ser que você encontre, até mesmo no dia seguinte, a parcela como paga. E isso significará que a parcela do seguro-desemprego já fora depositada e está disponível para o saque.

O que significa “parcela a emitir”?

Se em algum momento depois da sua aprovação do seguro-desemprego você encontrar uma notificação de parcela a emitir. Isso significa que o banco ainda não realizou a emissão do pagamento da parcela.

Nesses casos, é comum que a parcela constará como emitida entre sete e dez dias anteriores à data de pagamento. Depois que isso acontece é que será atualizado a situação no aplicativo. Por isso, não precisa se desesperar.

Remitir parcelas. O que significa?

Quando uma pessoa está recebendo o seguro-desemprego, naturalmente significa que ela não possui uma renda fixa. Portanto, sem um emprego registrado em carteira, necessita do benefício para o atendimento de suas necessidades mais básicas.

Em alguns casos, como é o esperado acontecer, esse trabalhador não mais necessitará dessas parcelas. Em outras palavras, quando consegue um novo emprego, por lei essa pessoa não deve mais receber esses valores todos os meses. Mas, e aquelas parcelas que não se recebeu, são perdidas?

Dependendo do caso, o trabalhador pode solicitar no futuro essas parcelas. Esse pode ser o caso, por exemplo, daqueles trabalhadores que possuem a pesca por ofício. Nesse caso específico, essas parcelas se solicita diretamente ao INSS como pagamentos não recebidos, por causa da devolução de parcelas.

Quando perco o direito de dar entrada no seguro?

O trabalhador formal, ou seja, aquele que possui um registro em sua Carteira de Trabalho, após a sua demissão, possui um limite de tempo para dar entrada em seu seguro. Contudo, não precisa se preocupar tanto, pois existe um tempo justo para que o processo aconteça com calma.

De modo geral, o prazo mínimo para solicitar o seguro, é de sete dias. Isso, contudo, se conta a partir do dia da demissão, na assinatura da rescisão do contrato de trabalho.

Já o prazo máximo de tempo, o mais preocupante, merece uma maior atenção por parte desse trabalhador. Por norma, essa pessoa tem cento e vinte dias para dar entrada no seguro. Ainda que sejam muitos dias, até meses, tome bastante cuidado com esse prazo. Principalmente porque, após essa data, infelizmente perderá o direito de solicitar esse benefício.

Conclusão

Em suma, compensa que, no caso de ficar desempregado devido a uma demissão que não por justa causa de suas funções, já calcule os prazos. A partir da data da rescisão, não deixe de marcar em seu calendário, tanto o prazo mínimo, como também o máximo, para não perder esse seu direito garantido por lei.

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