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ABC tem dívida de quase 600 mil com a CAERN

O processo visa à cobrança de valores atrasados referentes ao serviço prestado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte entre 2007 e 2009.

Nesta quinta-feira (15), veio à público uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), acerca de um processo movido pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN contra o ABC Futebol Clube. A ação em favor da Companhia cobra uma dívida que atualmente é de pouco menos de 600 mil.

O processo visa à cobrança de valores atrasados referentes aos serviços prestados pela CAERN entre 2007 e 2009. Nesse interim, foram quatro faturas não quitadas, sendo uma de 2007, duas de 2008 e mais uma de 2009.

Desde então a dívida, que inicialmente era de R$ 146 mil, vem aumentando em virtude da ausência de pagamento por parte do Clube Potiguar. Atualmente, a dívida do ABC com a CAERN está orçada em cerca de R$ 580 mil, sendo este montante já decorrente de ajustes e negociações entre as partes.

Nesse sentido, a decisão do TJ-RN definiu o bloqueio de R$ 36 mil das contas do ABC, visando a penhora como forma de iniciar o pagamento desta dívida. Contudo, a Justiça conferiu ao clube um prazo para que ocorresse o acordo de pagamento da dívida. Afim de evitar outras possíveis ações de bloqueio e posteriormente penhora de bens e ativos do clube.

O ABC vai pagar?

De acordo com informações fornecidas pelo ABC, atualmente já há conversas visando um acordo para o pagamento desta dívida. Ou seja, ao que tudo indica é possível solucionar essa situação antes da conclusão deste prazo que foi estabelecido.

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Na verdade não, embora exista uma dívida em um valor bastante significativo, a origem do processo é o ano de 2009. Assim, já se passaram mais de 13 anos, que o processo atual tramita na esfera judicial.

Desse modo, de acordo com a jurisprudência para casos desse tipo, o entendimento costuma ser o seguinte:

A suspensão de serviço público por ausência de pagamento somente pode ocorrer quando se tratar de dívida atual, e não pretérita, em relação à qual a concessionária possui outros meios plausíveis de cobrança.”

Um caso muito lembrado que usa o mesmo entendimento ocorreu em 2021, onde a jurisprudência estabelecida serviu de base para a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC. Na ocasião, proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller.

Hiago Luis

Editor-chefe e jornalista esportivo no Portal N10, formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2016). Experiências no jornalismo impresso, rádio, TV e assessoria de comunicação, entre outros. Dicas e sugestões de pauta, enviar para: hiagoluis@hotmail.com

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