O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medidas cautelares, na útima sexta-feira, 19 de agosto, determinando que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre já a partir deste mês. No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.
As decisões recentes do STF obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS já têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. O custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes.
A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações – com a fixação de um teto entre 17% e 18% – foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho.
A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.
Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.
A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.
Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.
Com informações do Infomoney*
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