Herança: quando um dos irmãos não quer vender o imóvel

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Patrimônio 

O patrimônio é um bem valioso, pois oferece proteção e segurança a milhares de pessoas. Mas quando a matriarca ou patriarca da família vem a falecer, esse pode virar uma grande dor de cabeça.

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Bens indivisíveis

Segundo o coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, quando acontece o falecimento, os bens da herança são considerados indivisíveis, até que ocorra a partilha decorrente de um inventário.

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Venda

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas).

Leilão

Com a ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Impecilho de venda

“O que pode impedir é o fato de não haver herança, ou seja, só podemos dizer que existe um bem após a apuração das obrigações do falecido, que é quando acontece a análise de todos os débitos e créditos da pessoa que faleceu".

Indenizações

Se um dos herdeiros faz reformas no imóvel de boa-fé, ou seja, fez benfeitorias com vistas ao melhoramento, ele tem direito à indenização pelas acessões feitas, de acordo com as regras do Código Civil.

Construção no terreno

Mas no caso da construção no terreno da mãe ou do pai, o nome que se dá é acessão, o que não se confunde com a benfeitoria, que é o melhoramento em alguma construção existente.

Herança

Arraste pra cima e veja todas as informações sobre divergências entre herdeiroa na venda de patrimônio

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