A reforma da Previdência, que completou dois anos em novembro passado, trouxe profundas mudanças nas regras previdenciárias para os brasileiros.
No entanto, a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com as alterações promovidas, alertou o advogado João Badari,
O segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar com menos tempo de atividade, independentemente de sua idade.
Segundo Badari, em entrevista ao Jornal Extra, a reforma deixou a aposentadoria mais difícil para o segurado especial porque agora é preciso cumprir uma idade mínima.
A reforma estabeleceu ainda uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.
O trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar. Para trabalhadores antes da reforma.
O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
O trabalhador que tenha cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 e não tenha pedido até hoje a sua aposentadoria, ele poderá utilizar as regras anteriores
Confira profissões que dão direito à aposentadoria especial, entre eles estão Framacêuticos, Mecânicos, Frentistas, Médicos, Engenheiros e outros.
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