Novas regras do INSS para quem é MEI

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INSS altera regras

O INSS publicou a Portaria 1.382 que altera as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por MEIs, autônomos e domésticos.

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Requerimentos Pendentes

A nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.

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Aposentadoria

Os processos com pedidos em análise poderão ser indeferidos, se o período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019.

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Pagar as contribuições

Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar.

Quais as contribuições desconsideradas?

De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.

Previdência Social

A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica.

Aposentadoria

O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria. E talvez não consiga entrar na regra de transição.

Limitação

Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso feitas a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante.

Gerar a guia antes

Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria.

Novas Regras do INSS

Arraste pra cima e veja as inofrmações sobre a nova regra do INSS para MEI e autônomos

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