(ANSA) – O Senado brasileiro aprovou nesta sexta-feira (20) o decreto de calamidade pública por conta do avanço do novo coronavírus (Sars-CoV-2) no país. A votação foi feita através de uma sessão virtual pela primeira vez na história.
O pleito foi conduzido pelo vice-presidente da Casa, o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), já que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (PSD-MG), está afastado por ter contraído a Covid-19.
Com a aprovação, o governo federal está liberado da obrigação de cumprir a meta fiscal para 2020 – que previa um déficit de até R$ 124,1 bilhões – e de fazer o contingenciamento de gastos até o dia 31 de dezembro. Também pode suspender os prazos para ajustes com despesas de pessoal.
No entanto, ainda precisará cumprir o teto fiscal e a chamada “regra de ouro” (que proíbe fazer dívidas para pagar despesas correntes). Com a medida, o governo federal poderá reforçar o orçamento para áreas mais importantes neste momento de pandemia, como nas áreas de saúde e de economia. O decreto de calamidade pública é aplicado quando os danos à saúde e aos serviços públicos são evidentes e estão instalados no país, afetando diretamente a capacidade de ação do poder público.
Até o momento, o Ministério da Saúde confirmou 621 casos de contaminação no país, com sete mortes.
O que é estado de calamidade pública
De acordo com informações do Senado, essa situação é decretada quando os danos à saúde e aos serviços públicos se instalam e afetam diretamente a capacidade de ação do poder público. O decreto de calamidade pública é diferente da situação de emergência, que se caracteriza quando esses dois problemas são iminentes, ou seja, que ainda não aconteceram.
O ato está disponível no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, no caso do decreto federal, será preciso que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado aprovem a decisão.
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