Com relação às informações dirigidas à imprensa sobre a validade da Carteira de Identificação Estudantil, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), vem a público esclarecer:
1o – Todas as ações do Executivo municipal são pautadas pela legalidade e respeito a legislação vigente, buscando sempre a melhoria da qualidade de vida da população;
2o – A validade do Cartão Identificador Estudantil foi prorrogada até o dia 30 de abril de 2016, atendendo uma orientação do Ministério Público Estadual para aferir as especificações técnicas de segurança da carteira de identificação estudantil, além disso vários estabelecimentos de ensino não atualizaram os seus respectivos bancos de dados com os nomes dos alunos matriculados para o ano letivo e para não prejudicar essa demanda o órgão optou pela prorrogação.
3o – O Executivo municipal lembra ainda que a emissão do Cartão identificador do Estudante (conforme Lei Municipal Número 5.556/04) continua gratuito para aquisição da meia passagem no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Cidade do Natal, bastando para isso a escola informar o seu cadastro como estudante ativo.
4o – Entretanto, com a aprovação da Lei Federal Número 12.933/2013, o Cartão Identificador Estudantil, que é gerado gratuitamente pela Prefeitura do Natal e sem nenhum custo para o aluno, não poderá ser usado para garantir a meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
5o – Por fim, a Prefeitura do Natal – por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis para reparar as acusações que foram realizadas de forma vulgar e sem fundamentação, exigindo de seus emissores o direito de resposta e cobrando mais responsabilidade no que diz respeito a pautar esse conteúdo sem um mínimo de investigação jornalística anteriormente.
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