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MEI’s devem ficar atentos para não perderem as suas inscrições

O profissional que trabalha por conta própria legalizado como Microempreendedor Individual (MEI) e que estiver há 12 meses inadimplente poderá perder o registro automaticamente, incluindo o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Segundo dados do Sebrae, grande parte dessa categoria, que já reúne mais de 5 milhões de cadastros no Brasil, cai na inadimplência por não saber como efetuar os recolhimentos.

A contadora da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, Lenize Silveira, explica que a única forma de regularizar a situação é quitando o que estiver em atraso. “Quem não conseguir liquidar o montante devido de uma única vez pode emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida”, sugere a especialista. São apenas duas obrigações que precisam ser cumpridas para manter-se em dia com o registro do MEI: o pagamento dos tributos mensais e a realização da declaração anual de faturamento.

A especialista alerta que manter-se em dia com essas obrigações é importante não só para afastar a possibilidade de perda de registro, mas porque, vale lembrar, a inadimplência também leva à suspensão de outras garantias, como o recebimento de benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria). “Após o acerto de contas, aliás, não acontece a retomada imediata desses direitos, pois há um período de carência definido pela Previdência Social, para que a cobertura seja restabelecida”, explica Lenize.

obrigações MEI microempreendedor individual

Aos contribuintes deste regime, vale lembrar que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) do Governo Federal passou a enviar, desde o ano passado, o chamado Carnê da Cidadania para o endereço cadastrado pelo MEI no momento da formalização. A finalidade é facilitar o acesso às guias de pagamento das contribuições e estimular, assim, que o profissional fique em dia com as obrigações tributárias.

Lenize lembra ainda que é necessário também dar atenção à declaração anual de faturamento. “Pois se o MEI não enviar os dados exigidos dentro do prazo, haverá cobrança de multa e os boletos mensais deixam de ser emitidos. Consequentemente, ficará inadimplente”, explica a contadora. A dica é não deixar de acompanhar todos os movimentos do seu registro no Portal do Empreendedor: portaldoempreendedor.gov.br. É também por lá que é possível regularizar a situação junto ao cadastro.

Quem é o MEI?

Para ser um Microempreendedor Individual (MEI) é necessário ter faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens oferecidas está o registro no CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, acesso a empréstimos e a emissão de notas fiscais.

O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele paga apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (se atuar em comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Contribuindo devidamente, o MEI tem direito ao auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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