A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) – autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, anunciou nesta terça-feira (31/08) a criação de uma nova bandeira para a conta de luz, chamada de bandeira de escassez hídrica.
A taxa tem o valor de R$ 14,20 por 100 kWh, e será aplicada à conta de luz a partir desta quarta-feira (1º). A bandeira ficará em vigor até 30 de abril de 2022.
O novo valor representa um aumento de 49,6% (ou R$ 4,71) em relação à atual bandeira vermelha patamar 2 (de R$ 9,49 por 100 kWh), que estava sendo aplicada à conta de luz. No final de junho, o valor da bandeira vermelha patamar 2 já havia subido 52%.
As bandeiras tarifárias são independentes da tarifa de energia, e acrescentadas ao valor da conta dependendo das condições de geração de energia no setor elétrico. Quando o cenário é favorável, não há acréscimo (bandeira verde). A bandeira amarela indica cenário menos favorável, enquanto as vermelhas (patamar 1 e 2) apontam para condições custosas de geração de energia.
A bandeira de emergência hídrica não existia. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a nova taxa provocará aumento de 6,78% na tarifa média dos consumidores regulados, como os residenciais. Veja o exemplo dado pela pasta:
Conta de luz em agosto para 100 kWh consumidos: R$ 60 (tarifa média de energia) + R$ 9,49 (bandeira vermelha patamar 2) = R$ 69,49.
Conta de luz a partir de 1º de setembro para 100 kWh consumidos: R$ 60 (tarifa média de energia) + R$ 14,20 (bandeira de escassez hídrica) = R$ 74,20.
Diferença no total da conta entre agosto e setembro = R$ 4,71, ou 6,78%.
O objetivo das bandeiras tarifárias “é remunerar o uso de usinas termelétricas, que têm custo mais alto“. As termelétricas estão sendo utilizadas por causa da seca, que diminuiu o reservatório de hidrelétricas e prejudicou a geração de energia. O país vive a pior crise hídrica em 90 anos.
O diretor da Aneel, André Pepitone, disse que, caso haja uma melhora significativa da situação, a tarifa pode ser reduzida antes do previsto. “A própria decisão [de criação da bandeira] contempla o comando de suspender a decisão ou rever os valores. Está sendo feito o acompanhamento contínuo“.
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