Variedades

Ex-prefeito de São José de Campestre (RN) é condenado por contratar servidores sem concurso

A Vara Única de São José de Campestre – município que fica a 100 km de distância da capital potiguar, condenou o ex-prefeito da cidade, José Borges Segundo, por improbidade administrativa no período de 2009 a 2012. Conforme o Ministério Público Estadual, a prefeitura realizou a admissão de pessoas no serviço público sem concurso, para realização de atividades permanentes.

A defesa do ex-prefeito alegou que realizou a contratações dos servidores devidamente fundamentadas em decretos e na legislação municipal. “O processo apontou sucessivos descumprimentos das determinações constitucionais e da própria legislação específica nos atos praticados pelo réu”, defende o TJRN.

Segundo a Justiça potiguar, primeiramente foi constatado que a mencionada legislação municipal previa a realização de contratações temporárias, até seis meses, e mediante processo seletivo. Todavia, “restou patente pelos documentos trazidos no processo que os referidos parâmetros legais não foram cumpridos pelo ex-gestor, ora demandado”, destaca a decisão judicial.

martelo de juiz MPRN TJRN

Posteriormente, a sentença destaca que por meio de lei de iniciativa do réu houve modificação e supressão na lei municipal n.º 002/2010, “especialmente nos artigos relativos a determinação de realização de processo seletivo para realizações das contratações em questão”. Dessa forma os atos do prefeito passaram a ser baseados em “instrumentos normativos de flagrante vício de constitucionalidade material, infringindo os preceitos constitucionais”, conforme explica a sentença.

Além disso foi percebido que a nomeação dos servidores foi conduzida “para funções que não demandam de necessidade de urgência”. Desse modo, o magistrado concluiu que “a nomeação de centenas de servidores públicos municipais sem prévia aprovação em concurso público na estrutura do Poder Executivo Municipal não demonstra amparo legal”.

Assim, na parte final da sentença, houve a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil, em favor do Município de São José do Campestre. Essa penalidade foi fixada em quantia correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida por ele no período que exerceu o cargo, acrescido de juros de mora e pagamento das custas processuais.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.