O desembargador João Rebouças acatou parcialmente Mandado de Segurança para suspender decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia determinado o bloqueio das contas do governador Robinson Faria e dos secretários da Justiça e Cidadania, Walber Virgulino, e da Administração, Cristiano Feitosa. A decisão de forma liminar foi proferida no sábado (23), suspendendo a determinação judicial encaminhada na sexta-feira (22).
A medida judicial de 2º Grau levou em consideração o perigo da ocorrência de dano irreparável com a possibilidade de gerar dificuldades para o próprio sustento pessoal dos impetrantes, inclusive de caráter alimentar, com o bloqueio de suas contas pessoais.
Do bloqueio
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, havia determinado o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador do Estado, Robinson Faria; do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino; e do secretário estadual da Administração, Cristiano Feitosa. A determinação se deu por não terem comprovado que tomaram as providências necessárias para o cumprimento de determinação liminar em Ação Civil Pública que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos para os agentes penitenciários do Estado.
A liminar determinava a compra, pelo Estado do RN, de armas, equipamentos e munições para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão em desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de descumprimento.
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