Com o início de um novo ano, é comum que novas regras e leis entrem em vigor. Em 2023, o trânsito brasileiro sofrerá algumas mudanças importantes, que impactarão diretamente a rotina dos motoristas. Neste artigo, abordaremos as principais alterações que serão implementadas e como elas afetarão a condução de veículos no país.
Uso de películas escurecidas nos vidros do veículo
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao uso de películas escurecidas nos vidros do veículo. A Resolução Contran 960/2022 estabeleceu novas regras para a instalação e uso de insulfilm. A principal alteração é a proibição de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, a transmitância luminosa mínima, que indica a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película, foi fixada em 70%, independentemente da cor.
Anteriormente, o índice de transmitância para os vidros dianteiros incolores era de 75%, enquanto para os vidros coloridos era de 70%. Agora, essa distinção não existe mais e o percentual é o mesmo para ambos. Os vidros laterais traseiros precisam ter pelo menos 28% de transmitância e, no caso do vidro de segurança traseiro, a transmitância não pode ser inferior a 70%, caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
É importante ressaltar que desobedecer essas regras é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Nova regra para uso do farol baixo
Outra mudança que impacta diretamente os motoristas é a nova regra para o uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Desde 2016, era obrigatório acender o farol baixo durante o dia em todas as rodovias brasileiras. No entanto, a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, mudou o CTB e incluiu a “luz baixa” como item obrigatório apenas em algumas situações, a exemplo das rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
Os condutores de veículos com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. A utilização da luz de condução diurna é suficiente para garantir a visibilidade e a segurança no trânsito. Já os veículos sem DRL continuam obrigados a manter o farol baixo aceso em rodovias, sob pena de serem multados em infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Essa mudança tem como objetivo tornar a fiscalização mais precisa e garantir que os motoristas não sejam multados indevidamente.
O que é o DRL?
Sigla para “Daytime Running Lights” (ou “luzes diurnas de rodagem”, em tradução mais literal), o recurso está entre as tecnologias mais recentes associadas aos faróis dos carros. São luzes (de LED, na grande maioria das vezes) que se mantêm acesas mesmo quando o seletor de acendimento dos faróis está selecionado no “desligado”.
Nova regra do semáforo vermelho
Desde abril de 2021, está em vigor uma nova regra que permite aos motoristas realizarem conversões à direita mesmo quando o semáforo estiver vermelho. No entanto, essa permissão só é válida em locais onde há sinalização específica indicando a possibilidade de realizar a manobra.
A nova regra foi introduzida pela Lei 14.071/2020, que trouxe diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A permissão de conversão à direita com semáforo vermelho tem como objetivo reduzir o tempo de espera em cruzamentos e aumentar a fluidez do tráfego.
No entanto, é importante destacar que essa permissão só deve ser realizada em locais onde há sinalização específica permitindo a manobra. Caso contrário, o motorista deve respeitar o semáforo e aguardar o sinal verde para prosseguir.
Além disso, é fundamental lembrar que os pedestres sempre têm prioridade sobre os veículos, mesmo em locais onde é permitida a conversão à direita com semáforo vermelho. Portanto, antes de realizar a manobra, o motorista deve verificar se não há pedestres atravessando a via.
A sinalização indicando a possibilidade de conversão à direita com semáforo vermelho geralmente é feita por meio de uma placa com a inscrição “Livre à direita“. No entanto, é importante ressaltar que muitos municípios ainda não possuem essa sinalização adequada e, portanto, a manobra não deve ser realizada.
É fundamental que os motoristas respeitem as regras de trânsito e ajam de forma responsável, garantindo a segurança de todos. A permissão de conversão à direita com semáforo vermelho é uma medida que pode aumentar a fluidez do tráfego, mas deve ser utilizada com cautela e sempre respeitando as normas de segurança e sinalização.
Categorias da CNH em vigor
Desde junho de 2022, as carteiras de habilitação emitidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passaram a contar com uma nova tabela de categorias, que apresenta códigos como A1, B1, C1 e BE, ampliando as opções para quem deseja se tornar um condutor habilitado.
No entanto, apesar da presença desses novos códigos, a CNH continua tendo cinco categorias, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. Cada categoria da CNH permite o uso de determinados tipos de veículos, de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Categoria A
A categoria A é destinada a condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos. Essa categoria permite o uso de veículos cuja cilindrada não ultrapasse 50cc para condutores com idade igual ou superior a 18 anos, enquanto que para os demais condutores, a cilindrada pode ser de até 300cc.
Categoria B
A categoria B é destinada a condutores de veículos motorizados que não se enquadram na categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até oito lugares, excluindo o do motorista. Essa categoria permite a condução de carros de passeio, caminhonetes, utilitários, entre outros.
Categoria C
A categoria C é destinada a condutores de veículos abrangidos pela categoria B e de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, como caminhões. Para conduzir essa categoria, é necessário ter idade mínima de 18 anos e ser habilitado na categoria B há pelo menos um ano.
Categoria D
A categoria D é destinada a condutores de veículos abrangidos pelas categorias B e C e de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Essa categoria permite a condução de ônibus, micro-ônibus e vans de transporte escolar, turismo e fretamento.
Categoria E
A categoria E é destinada a condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares. Essa categoria permite a condução de veículos como carretas, cavalos mecânicos e caminhões com reboque ou semirreboque acoplado.
A obtenção da CNH nas categorias C, D e E exige a realização de exames específicos, além dos exames médicos e psicológicos necessários para todas as categorias.
Por fim, é importante que todos os motoristas estejam cientes dessas alterações e cumpram as regras para evitar multas e garantir a segurança no trânsito.
*Com algumas informações do UOL
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