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Conheça as novas regras de trânsito e evite ser multado em 2023

É importante que todos os motoristas estejam cientes dessas alterações e cumpram as regras para evitar multas e garantir a segurança no trânsito

Com o início de um novo ano, é comum que novas regras e leis entrem em vigor. Em 2023, o trânsito brasileiro sofrerá algumas mudanças importantes, que impactarão diretamente a rotina dos motoristas. Neste artigo, abordaremos as principais alterações que serão implementadas e como elas afetarão a condução de veículos no país.

Uso de películas escurecidas nos vidros do veículo

Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao uso de películas escurecidas nos vidros do veículo. A Resolução Contran 960/2022 estabeleceu novas regras para a instalação e uso de insulfilm. A principal alteração é a proibição de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, a transmitância luminosa mínima, que indica a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película, foi fixada em 70%, independentemente da cor.

Anteriormente, o índice de transmitância para os vidros dianteiros incolores era de 75%, enquanto para os vidros coloridos era de 70%. Agora, essa distinção não existe mais e o percentual é o mesmo para ambos. Os vidros laterais traseiros precisam ter pelo menos 28% de transmitância e, no caso do vidro de segurança traseiro, a transmitância não pode ser inferior a 70%, caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

É importante ressaltar que desobedecer essas regras é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Nova regra para uso do farol baixo

farol baixo 1
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Outra mudança que impacta diretamente os motoristas é a nova regra para o uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Desde 2016, era obrigatório acender o farol baixo durante o dia em todas as rodovias brasileiras. No entanto, a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, mudou o CTB e incluiu a “luz baixa” como item obrigatório apenas em algumas situações, a exemplo das rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos

Os condutores de veículos com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. A utilização da luz de condução diurna é suficiente para garantir a visibilidade e a segurança no trânsito. Já os veículos sem DRL continuam obrigados a manter o farol baixo aceso em rodovias, sob pena de serem multados em infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Essa mudança tem como objetivo tornar a fiscalização mais precisa e garantir que os motoristas não sejam multados indevidamente.

O que é o DRL?

Sigla para “Daytime Running Lights” (ou “luzes diurnas de rodagem”, em tradução mais literal), o recurso está entre as tecnologias mais recentes associadas aos faróis dos carros. São luzes (de LED, na grande maioria das vezes) que se mantêm acesas mesmo quando o seletor de acendimento dos faróis está selecionado no “desligado”.

Nova regra do semáforo vermelho

Desde abril de 2021, está em vigor uma nova regra que permite aos motoristas realizarem conversões à direita mesmo quando o semáforo estiver vermelho. No entanto, essa permissão só é válida em locais onde há sinalização específica indicando a possibilidade de realizar a manobra.

A nova regra foi introduzida pela Lei 14.071/2020, que trouxe diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A permissão de conversão à direita com semáforo vermelho tem como objetivo reduzir o tempo de espera em cruzamentos e aumentar a fluidez do tráfego.

No entanto, é importante destacar que essa permissão só deve ser realizada em locais onde há sinalização específica permitindo a manobra. Caso contrário, o motorista deve respeitar o semáforo e aguardar o sinal verde para prosseguir.

Além disso, é fundamental lembrar que os pedestres sempre têm prioridade sobre os veículos, mesmo em locais onde é permitida a conversão à direita com semáforo vermelho. Portanto, antes de realizar a manobra, o motorista deve verificar se não há pedestres atravessando a via.

A sinalização indicando a possibilidade de conversão à direita com semáforo vermelho geralmente é feita por meio de uma placa com a inscrição “Livre à direita“. No entanto, é importante ressaltar que muitos municípios ainda não possuem essa sinalização adequada e, portanto, a manobra não deve ser realizada.

É fundamental que os motoristas respeitem as regras de trânsito e ajam de forma responsável, garantindo a segurança de todos. A permissão de conversão à direita com semáforo vermelho é uma medida que pode aumentar a fluidez do tráfego, mas deve ser utilizada com cautela e sempre respeitando as normas de segurança e sinalização.

Categorias da CNH em vigor

Desde junho de 2022, as carteiras de habilitação emitidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passaram a contar com uma nova tabela de categorias, que apresenta códigos como A1, B1, C1 e BE, ampliando as opções para quem deseja se tornar um condutor habilitado.

No entanto, apesar da presença desses novos códigos, a CNH continua tendo cinco categorias, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. Cada categoria da CNH permite o uso de determinados tipos de veículos, de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Categoria A

A categoria A é destinada a condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos. Essa categoria permite o uso de veículos cuja cilindrada não ultrapasse 50cc para condutores com idade igual ou superior a 18 anos, enquanto que para os demais condutores, a cilindrada pode ser de até 300cc.

Categoria B

A categoria B é destinada a condutores de veículos motorizados que não se enquadram na categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até oito lugares, excluindo o do motorista. Essa categoria permite a condução de carros de passeio, caminhonetes, utilitários, entre outros.

Categoria C

A categoria C é destinada a condutores de veículos abrangidos pela categoria B e de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, como caminhões. Para conduzir essa categoria, é necessário ter idade mínima de 18 anos e ser habilitado na categoria B há pelo menos um ano.

Categoria D

A categoria D é destinada a condutores de veículos abrangidos pelas categorias B e C e de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Essa categoria permite a condução de ônibus, micro-ônibus e vans de transporte escolar, turismo e fretamento.

Categoria E

A categoria E é destinada a condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares. Essa categoria permite a condução de veículos como carretas, cavalos mecânicos e caminhões com reboque ou semirreboque acoplado.

A obtenção da CNH nas categorias C, D e E exige a realização de exames específicos, além dos exames médicos e psicológicos necessários para todas as categorias.

Por fim, é importante que todos os motoristas estejam cientes dessas alterações e cumpram as regras para evitar multas e garantir a segurança no trânsito.

*Com algumas informações do UOL

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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