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Confira as mudanças na concessão de benefícios do INSS

Quase R$ 10 bilhões dos cofres públicos devem ser economizados em apenas um ano com a edição da medida provisória (MP) que aumenta o rigor no combate a fraudes na Previdência Social. Assinado na sexta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o texto altera as regras de concessão para uma série de benefícios.

“São recursos que vão ser economizados pela seguridade e que vão permitir que nós tenhamos tanto uma segurança fiscal, mas principalmente justiça. Porque o sistema de seguridade atinge o conjunto da população brasileira”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

As mudanças incluem revisões em benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Confira abaixo as principais novidades.

Auxílio-reclusão

Antes da MP, o segurado precisava ter feito apenas uma contribuição à Previdência para que seus dependentes recebessem o benefício. Agora, será exigida carência de 24 meses. Além disso, apenas presos do regime fechado – e não do sistema semiaberto, como estabelecia a regra anterior – terão direito ao auxílio. Outra novidade é a previsão de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firme convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão indevida do benefício.

Pensão por morte

Será necessário apresentar prova documental de união estável ou de dependência econômica para receber a pensão. Até então, testemunhas eram aceitas como forma de comprovação. Filhos menores de 16 anos terão 180 dias para solicitar o benefício – antes da medida, não existia um prazo. Outra mudança é o fim dos pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente.

Aposentadoria rural

Está prevista a criação de um cadastro de segurados especiais para quem tem direito à aposentadoria rural. O documento vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição. Para anos anteriores, uma autodeclaração do trabalhador rural passa a valer como forma de comprovação.

Irregularidades

A medida provisória também cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) – hoje, são três milhões de processos pendentes nessa situação – e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), voltado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Benefícios de prestação continuada sem avaliação pericial há mais de 2 anos também serão alvo de revisão.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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