A proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência encaminhada nesta quarta-feira (20), pelo governo Jair Bolsonaro, limita o pagamento do abono salarial apenas para quem recebe até um salário mínimo, equivalente a R$ 998. Essa medida vai dificultar as regras de acesso a esse benefício, que hoje é pago para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996).
Pela proposta, que incorpora à Constituição uma regra já aprovada no governo Dilma Rousseff, o valor será proporcional aos meses trabalhados durante o ano, até o valor de um salário mínimo. Quem trabalhou só um mês, portanto, receberá R$ 83,16.
A PEC dificulta ainda o acesso a esse benefício e determina que só terá direito ao abono salarial quem esteja cadastrado a no mínimo cinco anos no programa (ou seja: que trabalhe com carteira assinada há pelo menos esse período).
O texto também afirma que o abono não será pago a idosos e deficientes de baixa renda quem recebem o benefício de prestação continuada (BPC). O projeto também reduz o repasse da arrecadação com o Programa de Integração Social (PIS) e com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O valor mínimo repassado para a instituição financeira cairá de 40% para 28%. Os resto dos recursos deve ir para o programa do seguro-desemprego e o abono salarial.
Na justificativa para restringir o benefício, o governo afirma que está “direcionando esses recursos para o pagamento de benefícios assistenciais de forma fásica, reduzindo a idade para pagamento e variando o seu valor em função da idade” e que isso “visa reforçar a proteção social para pessoas de baixa renda, em especial, ter uma proposta resolutiva em relação à focalização do abono salarial”.
CLIQUE AQUI e confira na íntegra o texto da Reforma da Previdência.
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