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CBTU é condenada a indenizar caixa assaltado em estação de Ceará-Mirim

Em sua decisão, desembargador afirma que o caixa exercia "atividade de risco, na medida em que lidava com a venda de passagens e, consequentemente, com o manuseio e guarda de numerário"

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um caixa da empresa assaltado em estação de trem sem a segurança comprovada.

No caso, em abril de 2021, o empregado da CBTU chegou por volta das 5h da manhã na Estação Lagoa Grande, localizada no povoado do mesmo nome em Ceará-Mirim, e, antes de atender o primeiro cliente, foi assaltado por um bandido portando uma arma de fogo.

Em sua defesa, a empresa alegou que não praticou qualquer ilícito e que adota todos os procedimentos para zelar pela integridade física de seus funcionários, incluindo um forte esquema de segurança com vigilantes treinados.

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou que após o assalto, o empregado fechou a agência onde trabalha e deslocou-se até a Estação de Ceará-Mirim, “a fim de aguardar a segurança ferroviária”.

Isso indica que, no momento do assalto, “a bilheteria da Estação Lagoa Grande – CBTU (…) estava desguarnecida, não contava com a segurança ferroviária (vigilante)”.

Ainda de acordo com o magistrado, a empresa não apresentou nenhuma prova de que, no momento do assalto, a estação Lagoa Grande contava com vigilância armada. Nem que tenha adotado procedimentos voltados à garantia da integridade física dos seus empregados, ou mesmo que reforçou a segurança depois do assalto. Como também não comprovou que, após o assalto, tenha disponibilizado médico para prestar apoio e acompanhar o empregado.

Para o magistrado, o caixa exercia atividade de risco, na medida em que lidava com a venda de passagens e, consequentemente, com o manuseio e guarda de numerários.

Por isso, “o prejuízo sofrido pode ser presumido (dano moral in re ipsa), tendo em vista que a conduta da empregadora lesionou direitos personalíssimos do reclamante, qual seja, o direito a laborar em um ambiente seguro”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN)

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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