A partir de agora, os veículos subordinados à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, como carros de polícia e bombeiros, por exemplo, devem manter os luminosos acesos o tempo todo. É o que garante a regulamentação 040/2018 publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a publicação da SESED, o chamado giroflex – aquele dispositivo com luzes azuis e vermelhas que gira em cima dos veículos – “além de aumentar a visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade”.
Quanto ao uso do giroflex, fica estabelecido a seguinte conformidade:
a) Nos deslocamentos em patrulhamento: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (durante todo o itinerário);
b) Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria velox.
c) Durante a abordagem policial: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno.
d) Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
e) Nos deslocamento em atendimento de ocorrências: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
f) Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
g) No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
Quanto ao uso de dispositivos sonoros (sirenes) na viatura, na seguinte conformidade:
a) Nos deslocamentos para atendimento de ocorrências policiais: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
b) Nos deslocamentos para atendimento de situações de socorrimento e/ou atendimento ao público: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de urgência e/ou emergência e/ou for recomendável a sua utilização.
c) Nos deslocamentos para atendimento de escolta/batedor: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
Quanto ao uso de acionamento dos faróis das viaturas, na seguinte conformidade:
a) Nos deslocamentos para patrulhamento: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (durante todo o patrulhamento);
b) Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): não é necessário ligar o farol;
c) Durante a abordagem policial: ligar o farol (luz baixa/alta), no período diurno/noturno (durante toda a busca pessoal/veicular/domiciliar);
d) Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: não é necessário ligar o farol (a viatura deverá estar estacionada de forma lateralizada em pontos estratégicos);
e) Nos deslocamento para atendimento de ocorrências: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);
f) Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o farol (luz alta), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);
g) No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: não é necessário ligar o farol.
Por fim, a regulamentação ressalta que, em situações específicas que demandam a utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros de emergência das viaturas diferentemente da norma geral ora estabelecida, “podem ser adotados procedimentos diferenciados, como por exemplo, em cortejos fúnebres entre outras situações”.