Nesta quarta-feira (12), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que os deputados não aceitarão mudanças na reforma trabalhista aprovada ontem (11) pelo Senado. Por meio do Twitter, Maia afirmou que caso o presidente Michel Temer envie uma medida provisória sobre o assunto, a proposta “não será reconhecida” pela Câmara.
“A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia, às 0h08 desta quarta-feira. A mensagem foi publicada na rede social, mencionando uma reportagem sobre o assunto, cerca de duas horas após a votação.
No final de junho, em carta enviada aos senadores, o presidente Michel Temer se comprometeu a cumprir um acordo para vetar alguns trechos da matéria e enviar uma medida provisória regulamentando as lacunas deixadas pelos eventuais vetos. Caso uma MP seja editada por Temer, ela passa a vigorar com força de lei, mas precisa ser aprovada pelo senado e pela Câmara.
Votação
Aprovada no plenário do Senado após uma sessão tumultuada que durou o dia inteiro, a reforma trabalhista modifica mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Como já havia sido apreciada pelos deputados, o projeto agora segue para sanção presidencial.
Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram as emendas e destaques para que pontos específicos do projeto fossem alterados.
O que muda?
O principal ponto da reforma é aquele que prevê que acordos coletivos e individuais prevaleçam sobre a legislação, algo que é proibido atualmente. Com isso, empregados e patrões poderão negociar livremente aspectos trabalhistas, como duração da jornada, participação nos lucros e banco de horas.
O projeto também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, regulamenta o trabalho remoto (home office), permite que as férias sejam divididas em até três períodos (o limite atual é de dois) e institui jornadas diárias de 12 horas, com 36 horas de descanso.
A reforma ainda permite a redução do tempo de almoço de 60 para 30 minutos, desde que o funcionário possa encerrar o expediente meia hora mais cedo.
Do Portal N10 com Agência Brasil
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