A Caixa Econômica Federal paga, nesta segunda-feira (dia 17 de outubro), um lote adicional do abono salarial PIS/Pasep para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores no país. De acordo com a instituição financeira, o pagamento é referente a benefícios que foram alvos de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados dos exercícios de 2016 a 2020.
O montante creditado para cada um corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212). O crédito será feito numa conta que o trabalhador tenha na Caixa ou numa conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Os profissionais que recebem até dois salários mínimos têm direito a receber o abono salarial, que foi instituído pela Lei 7.998/90 e equivale no máximo a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212.
O valor do abono varia de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Em 2022, por exemplo, foram pagos abonos salariais do ano-base 2022. O calendário do abono salarial de 2023 ainda não foi divulgado, mas terá como base o ano de 2021.
O abono salarial complementar que vai ser pago nesta segunda-feira (17) terá o valor médio de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O dinheiro vai ser depositado diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, Caixa Aqui ou agências do banco. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para saque ou movimentação até 29 de dezembro.
Quem tem direito a receber o abono salarial?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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