O abono salarial do PIS começará a ser pago a partir do dia 15 de fevereiro de 2023. Os lotes mensais do valor estão previstos para seguirem até o dia 17 de julho, segundo o calendário divulgado pelo governo federal.
No total, serão aproximadamente 23,6 milhões de trabalhadores que irão receber o abono salarial este ano. No entanto, o total do dinheiro distribuído pela remuneração é de R$ 24,4 bilhões.
Trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial a partir do dia 5 de fevereiro. Para conferir, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), ou o portal gov.br. Lá, é possível checar o valor disponível, a data e o banco em que será depositado, caso tenha direito ao abono.
Abono salarial do PIS – Concedido pela Caixa Econômica Federal
Disponível para aqueles que trabalharam em empresas privadas. A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores e se inicia em 15/02, para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Confira o calendário:
- Janeiro e fevereiro – de 15/02/2023 até 28/12/2023
- Março e abril – de 15/03/2023 até 28/12/2023
- Maio e junho – de 17/04/2023 até 28/12/2023
- Julho e agosto – de 15/05/2023 até 28/12/2023
- Setembro e outubro – de 15/06/2023 até 28/12/2023
- Novembro e dezembro – de 17/07/2023 até 28/12/2023
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, conforme calendário de pagamento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, também de acordo com o mês de nascimento. A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, utilizar o QR Code nas maquininhas e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.
Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.
Quanto cada trabalhador recebe?
Para saber o quanto vai receber o trabalhador precisa ter algumas informações em mente. O pagamento tem como base o valor do salário mínimo no ano vigente e não no ano base. Por isso o valor máximo do pagamento será de R$1.320 e não R$1.100, valor de 2021.
Caso o trabalhador tenha atuado por menos de um ano com carteira assinada em 2021 ele vai precisar somar R$110 para cada mês trabalhado.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Abono Pasep – Concedido pelo Banco do Brasil
O abono Pasep é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há 5 anos ou mais, que tenham sido declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, recebido a média de até 2 salários-mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias no ano.
Vale lembrar que o PASEP é destinado aos funcionários públicos e é pago via Banco do Brasil.
Confira o calendário:
- Final da inscrição 0 – 15/02/2023 até 28/12/2023
- Final da inscrição 1 – 15/03/2023 até 28/12/2023
- Final da inscrição 2 e 3 – 17/04/2023 até 28/12/2023
- Final da inscrição 4 e 5 – 15/05/2023 até 28/12/2023
- Final da inscrição 6 e 7 – 15/06/2023 até 28/12/2023
- Final da inscrição 8 e 9 – 17/07/2023 até 28/12/2023
O que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT.
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