O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4 de maio, a medida provisória que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil (MP 1.076/2021). Com o resultado, o Executivo passará a desembolsar cerca de R$ 90 bilhões anuais com o programa.
O texto da MP foi modificado pela Câmara dos Deputados e, com isso, segue para sanção presidencial. O Senado não fez novas mudanças.
Inicialmente, a proposta do governo federal previa esse piso somente até dezembro de 2022, mas o substitutivo aprovado institui o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma permanente. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.
O senador Roberto Rocha (PTB-MA), que foi o relator da MP no Senado, comemorou a aprovação. Ele lembrou que o Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família como principal programa de renda do governo federal, e fez uma comparação entre os dois:
“O país dá hoje um passo decisivo pela erradicação da extrema pobreza. Ao tornarmos permanente o benefício extraordinário, incluiremos os mais necessitados no orçamento como nunca feito antes. Estamos falando de triplicar o orçamento que o Bolsa Família tinha“, disse Rocha, ao dar parecer favorável à MP.
A estimativa é que o governo precise desembolsar R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do benefício. Só com o volume regular do Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) declarou voto a favor da proposta, mas fez uma ressalva quanto à comparação com o Bolsa Família. Para ele, a situação econômica atual do país torna o Auxílio Brasil mais frágil do que o seu antecessor.
“O aumento dos beneficiários sequer alcança a quantidade de novos pobres gerados na época da pandemia. A inflação na época da criação do Bolsa Família era de 4% a 5%, agora é de 10% a 12%. O projeto era feito com data para terminar na eleição. Nenhuma preocupação com sensibilidade social espontânea“, criticou.
Base de cálculo para o benefício extraordinário
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
- Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos;
- Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);
- Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
- Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) defendeu a aprovação de uma emenda de sua autoria que mudaria a definição de “primeira infância”, usada no primeiro desses benefícios. Segundo ele, o consenso técnico é que a primeira infância vai até os 6 anos de idade, e não os 3, como diz a MP.
“Isso tem impacto no desenvolvimento psicológico, físico e emocional. Não estamos inserindo novo benefício ou criando uma nova parcela, estamos corrigindo o alcance do benefício que já foi criado. De fato, o projeto errou a definição de primeira infância“, alertou.
O senador Roberto Rocha ponderou que a mudança faria a MP incorrer em criação de despesa num ano eleitoral, o que é vedado ao Executivo. Ele sugeriu que o colega propusesse a mudança em um novo projeto. Alessandro acabou retirando a emenda para permitir a aprovação da MP.
Empréstimo consignado
De acordo com o texto aprovado, o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado.
Seguro defeso
O relator da matéria na Câmara, deputado federal João Roma (PL-BA), incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso para os casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).
Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro defeso. O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Com informações das agências Câmara e Senado*
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