Um total de 23,6 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021 poderão sacar o abono salarial de fevereiro a julho do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quinta-feira (15) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2023.
De acordo com o Codefat, o abono salarial de 2023 (ano-base 2021) será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse montante, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito ao PIS/Pasep ano-base 2021?
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo medida provisória editada na segunda-feira (12).
Veja o calendário aprovado
Saque do PIS, pago pela Caixa
Para trabalhadores de empresas privadas:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro e fevereiro | 15/2/2023 | 28/12/2023 |
Março e abril | 15/3/2023 | 28/12/2023 |
Maio e junho | 17/4/2023 | 28/12/2023 |
Julho e agosto | 15/5/2023 | 28/12/2023 |
Setembro e outubro | 15/6/2023 | 28/12/2023 |
Novembro e dezembro | 17/7/2023 | 28/12/2023 |
Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas:
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 15/2/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/3/2023 | 28/12/2023 |
2 e 3 | 17/4/2023 | 28/12/2023 |
4 e 5 | 15/5/2023 | 28/12/2023 |
6 e 7 | 15/6/2023 | 28/12/2023 |
8 e 9 | 17/7/2023 | 28/12/2023 |
Fonte: Codefat
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Abono salarial não sacado
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 407.222 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial de 2020. Desse total, 123.409 correspondem ao PIS; e 283.813, ao Pasep.
Permanecem esquecidos R$ 364,9 milhões em benefícios não sacados. O dinheiro pode ser retirado até 29 de dezembro. Neste ano, os depósitos foram feitos entre 8 de fevereiro e 31 de março.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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