Eleitores de todo o Rio Grande do Norte terão transporte intermunicipal gratuito para as cidades onde votam no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições 2022.
O decreto anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (20/10). De acordo com a chefe do executivo, objetivo é “assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação no segundo turno das eleições“.
Segundo o decreto nº 32.109, as empresas vão fornecer o transporte aos passageiros e serão ressarcidas pelo governo do estado.
A medida foi adotada após decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o transporte gratuito de passageiros no dia do pleito, feito pelos sistemas de transporte público estaduais e municipais.
As passagens gratuitas deverão ser custeadas orçamento da Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistencia Social (Sethas).
No caso de Natal, a prefeitura da capital potiguar disse que ainda estuda a possibilidade de implementar a gratuidade no transporte municipal, mas garantiu que haverá pelo menos a tarifa social, com redução de 50% no preço da passagem.
Validade da gratuidade de passagens
De acordo com o decreto (confira na íntegra), a gratuidade vai valer das 7h do sábado (29) até às 7h da segunda-feira (31) para o transporte intermunicipal. Os eleitores poderão garantir passagens de ida e volta em viagens dentro desse período.
Porém no transporte semiurbano, ou seja, nas linhas da região metropolitana, a gratuidade valerá somente no domingo (30), durante todo o dia.
Como posso garantir a gratuidade no transporte público?
Ainda de acordo com o decreto do governo do estado, a gratuidade do transporte fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título (título digital) ou de qualquer “meio idôneo” (físico ou eletrônico) que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
Para a saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a gratuidade fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à utilização anterior da gratuidade para o trecho de ida.
A apresentação do comprovante é dispensada nos casos que as passagens de ida e volta foram emitidas juntas.
Quando posso solicitar as passagens?
De acordo com a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor), a emissão das passagens de forma gratuita vai começar na próxima segunda-feira (24 de outubro), a partir das 5h.
Como emitir passagens com gratuidade?
No caso das linhas com destino mais longo, será necessário que o passageiro vá até a rodoviária para garantir a passagem.
“Na área intermunicipal, naquelas linhas mais distantes, como Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos, Macau, a pessoa precisa ir à rodoviária. A gente está estruturando para que, na próxima segunda-feira (24), a partir das 5h, as pessoas que forem lá já peguem passagem para o sábado, para o domingo e a segunda até às 7h da manhã“, afirmou o presidente da Fetronor, Eudo Laranjeira.
No caso de cidades mais próximas e do transporte metropolitano, a passagem será garantida na própria catraca do veículo mediante a apresentação da documentação exigida pelo decreto ao longo do dia de eleição.
É importante frisar que não existe limite de vagas de gratuidade para eleitor nos ônibus. “O limite será a própria capacidade do veículo. Se o veículo tiver 50 vagas, os 50 passageiros podem ser eleitores com gratuidade“, explicou.
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