A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa garantir mais segurança e igualdade para as mulheres no ambiente de trabalho. O Projeto de Lei 1111/22, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), prevê a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas.
De acordo com a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta representa uma modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incorporando inovações cruciais para a proteção das mulheres. “As mulheres trabalhadoras que enfrentam discriminações nos ambientes de trabalho aguardam, há muitos anos, essas modernizações da legislação trabalhista do nosso País”, disse a deputada Sâmia.
Composição e Atribuições da CIMT:
A CIMT será composta por, no mínimo, quatro representantes, com igual número de trabalhadoras indicadas por representantes dos empregados e dos empregadores. Suas atribuições incluem:
- Desenvolver programas de apoio à mulher vítima de violência na empresa;
- Verificar os ambientes e condições de trabalho das mulheres;
- Formular e propor códigos de conduta que respeitem as trabalhadoras;
- Registrar os casos de assédio e discriminação, reportando-os anualmente ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia da Mulher e às Delegacias Regionais do Trabalho.
As empresas terão a obrigação de fornecer aos membros da CIMT os recursos necessários para o desempenho de suas funções, incluindo tempo suficiente para a execução das tarefas e informações relevantes quando solicitadas.
Sanções e Incentivos:
Empresas que não cumprirem a lei, seja pela não instituição da CIMT ou pela não garantia de seu funcionamento adequado, estarão sujeitas a uma multa administrativa equivalente a 1% do seu faturamento bruto anual. Além disso, o Poder Público ficará impedido de contratar empresas que não cumprirem essa legislação. Por outro lado, o governo incentivará e apoiará a criação de CIMTs em micro e pequenas empresas por meio de políticas públicas de fomento.
Tramitação do Projeto de Lei:
O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado para a votação final, antes de se tornar lei. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Referência à CLT:
O projeto de lei adiciona três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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