Justiça nega pedidos de Paulinho Freire para ‘reduzir aparições’ de Lula na propaganda de Natália Bonavides
O juiz rejeitou as ações para reduzir o tempo de Lula na propaganda de Natália Bonavides, argumentando que a intervenção imediata não era necessária e que o impacto seria mínimo.
O candidato à Prefeitura de Natal pelo União Brasil, Paulinho Freire, protocolou três ações na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte com o objetivo de que sua adversária, Natália Bonavides (PT), diminua o tempo de exibição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas propagandas eleitorais no rádio e na TV. Essas inserções começaram a ser transmitidas na última sexta-feira, dia 30 de agosto.
Conforme alegado pela coligação de Paulinho Freire, Natália Bonavides teria excedido o limite legal para a participação de apoiadores em sua propaganda eleitoral. Segundo as regras, os apoiadores podem aparecer em até 25% do tempo total das propagandas. No entanto, a coligação argumenta que no primeiro dia de horário eleitoral, a candidata utilizou imagens e áudios de Lula, além de declarações do advogado Daniel Pessoa, em uma quantidade superior ao permitido pela legislação.
As três ações movidas por Paulinho Freire foram analisadas pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral, que as rejeitou no sábado, dia 31 de agosto. Em sua decisão, o magistrado explicou: “Este juízo entende que a questão apresentada não envolve, neste momento processual, fatos incontroversos que justifiquem a concessão da liminar sem antes ouvir a parte adversa, possibilitando o contraditório”.
O juiz também destacou que, por se tratar do segundo dia de propaganda eleitoral, não há um perigo iminente que justifique uma intervenção imediata por parte da Justiça Eleitoral. Ele afirmou que ainda há tempo suficiente para avaliar a legalidade da propaganda antes de um julgamento final. “(…)Por considerar que estamos no segundo dia de propaganda eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se encontra presente no caso concreto. Há tempo para eventualmente reprimir a propaganda impugnada até o julgamento definitivo da ação, sem que isso possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao equilíbrio da disputa eleitoral”, declarou o juiz.
Ainda na decisão, Cleofas Coelho de Araújo Júnior observou que o tempo alegadamente irregular representa uma fração muito pequena do total de inserções previstas para a campanha eleitoral de Natália Bonavides, o que, segundo ele, “reduz significativamente a urgência na necessidade de intervenção imediata”.